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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 129

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400129 129 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.315, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Planaltina no Estado do Goiás A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a publicação da Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e Considerando o Parecer Técnico nº 793/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.180387/2016-75, resolve: Art. 1º Fica estabelecido repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Estado de Goiás e Município de Planaltina, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Formosa (Entorno Norte - Nordeste), no montante anual de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Planaltina no Estado do Goiás. Parágrafo único. Os valores especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, do art. 923, da Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Planaltina, IBGE 521760, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER ESTABELECIDO (ANUAL R$) . GO 521760 P L A N A LT I N A 6578586 USB 186326 MUNICIPAL N ÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 2 PORTARIA GM/MS Nº 2.316, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 20217, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 696/GS/SMSDC/2023, de 18 de março de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde de Duque de Caxias; Considerando a Deliberação Conjunta Referendum CIB/RJ nº 120/2023, de 15 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e Considerando a Nota Informativa do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC e Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU, constante no NUP - SEI nº 25000.068832/2023-59, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 111.900.252,71 (cento e onze milhões, novecentos mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, IBGE 330170, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T AO VALOR ANUAL (R$) . RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 9936319 CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS IV XEREM MUNICIPAL 1.501.850,82 . 9926666 CENTRO DE FISIOTERAPIA PASTOR NORIVAL FRANCO 1.501.850,82 . 9427406 CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO 1.501.850,82 . 9196684 CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER 1.501.850,82 . 3045722 UNIDADE CENTRO DE FISIOTERAPIA DO PILAR 1.501.850,82 . 978213 HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL PADRE GUILHERME 6.705.309,00 . 155055 MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA 30.501.444,36 . GESTÃO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ 67.184.245,25 . Total 111.900.252,71 PORTARIA GM/MS Nº 2.317, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova Hortolândia Manoel Georgino Lopes) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de São Paulo e município de Hortolândia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.715, de 18 setembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento UPA Manoel Georgino Lopes (UPA 24h, Ampliada) e mantém recursos destinados ao estado de São Paulo e município de Hortolândia (SP); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172702 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 938/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.121756/2014-26, resolve: Art. 1º Fica renovada a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova Hortolândia Manoel Georgino Lopes), do município de Hortolândia (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de São Paulo e município de Hortolândia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 351907 HORTOLÂNDIA 7134665 UPA NOVA HORTOLANDIA MANOEL GEORGINO LOPES MUNICIPAL 25000.121756/2014-26 172702 N ÃO III 82.04 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III 1.200.000,00