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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 143

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400143 143 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II Projetos deferidos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no campo de atuação de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, por ordem de classificação. 1_MS_14_14 ANEXO III Projetos deferidos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no campo de atuação de Realização de Pesquisas Clínicas, Epidemiológicas e Experimentais, por ordem de classificação. 1_MS_14_15 ANEXO IV Projetos indeferidos em virtude do limite financeiro destinado ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). . NUP do projeto Título do projeto Razão social da instituição CNPJ da instituição UF Município . 1 25000.111102/2023-85 Amor Azul. Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Campos Novos 11.408.672/0001-57 SC Campos Novos . 2 25000.134534/2023-64 Bella Vita Porto Velho - Implementação da oficina ortopédica e o programa de reabilitação para o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Fundação Pio XII 49.150.352/0001-12 SP Barretos . 3 25000.130690/2023-56 PPCD-Progresso na Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência de Curitiba. Pequeno Cotolengo Paranaense 76.610.690/0001-62 PR Curitiba . 4 25000.130660/2023-40 Mais vida sobre rodas. Associação de Deficientes Físicos de Lajeado - ADEFIL 01.946.831/0001-13 RS Lajeado . 5 25000.129447/2023-95 Ocupadança. Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural 08.745.680/0001-84 SP São Paulo PORTARIA GAB/SE Nº 279, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Dá publicidade aos resultados das análises dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou; e considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve: Art. 1º Deferir os projetos relacionados nos Anexos I a III, por campo de atuação, nos termos dos arts. 2º e 3º da Portaria GAB/SE nº 143, de 14 de julho de 2023, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Art. 2º Indeferir os projetos relacionados no Anexo IV, em virtude do limite financeiro destinado ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos termos do arts. 52 e 53 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONON em prol dos projetos de que trata o art. 1º desta Portaria, considerando a Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023, que fixa, para o exercício de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013. § 1º O disposto no "caput" aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024, nos termos do Art. 4º da Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023. § 2º A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO