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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 221

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400221 221 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 6.1.8.10.00.00-2 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS UBDKIFJAC TSWLMNHYZ 610 Registrar o saldo remanescente dos lucros (ou prejuízos), após as reversões, ajustes e destinações. . 6.1.8.80.00.00-5 REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA A N T EC I P A DA M E N T E UBDKIFJAC TSWLMNHYZ 610 Registrar a remuneração do capital paga antes de sua declaração. . 6.1.8.80.10.00-2 (-) Dividendos Pagos Antecipadamente UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.8.80.20.00-9 (-) Juros Sobre Capital Próprio Pagos Antecipadamente UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.8.80.90.00-8 (-) Outras Remunerações do Capital Pagas Antecipadamente. UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.8.90.00.00-4 (+/-) GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL NÃO REALIZADOS Z - Registrar o valor dos ganhos de capital não realizados, decorrente de valorizações de mercado de bens e direitos da liquidanda, incorporados ao próprio título contábil, e das perdas de capital não realizadas, decorrentes de desvalorizações de mercado de bens e direitos da liquidanda referentes a operações de crédito, operações de arrendamento mercantil, outros créditos e imobilizado de uso. . 6.1.9.00.00.00-0 (-) Ações em Tesouraria. - . 6.1.9.10.00.00-9 (-) AÇÕES EM TESOURARIA UBDKIFJAC TSWLMNHYZ 610 Registrar o valor das ações próprias adquiridas para permanência em tesouraria ou cancelamento. . 6.1.9.10.10.00-6 (-) Autorizadas a Compor o Capital Principal UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - Registrar as ações autorizadas a compor o capital principal mantidas em tesouraria. . 6.1.9.10.30.00-0 (-) Autorizadas a Compor o Capital Complementar UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - Registrar as ações que, segundo a regulamentação vigente, estão autorizadas a compor o capital principal e que estão mantidas em tesouraria. . 6.1.9.10.50.00-4 (-) Autorizadas a Compor o Nível II UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - Registrar as ações que, segundo a regulamentação vigente, estão autorizadas a compor o Nível II do Capital e que estão mantidas em tesouraria. ANEXO II RELAÇÃO DE RUBRICAS CONTÁBEIS DO SUBGRUPO 6.4.0.00.00.00-6 PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES . Código da Conta Nome da Conta At r i b u t o s Estban Função . 6.4.0.00.00.00-6 PARTICIPAÇÃO DE NÃO CO N T R O L A D O R ES - . 6.4.1.00.00.00-3 Participação de Não Controladores - . 6.4.1.10.00.00-2 PARTICIPAÇÃO DE NÃO CO N T R O L A D O R ES UBDKIFJAC TSWLMNYZ - Registrar, nos documentos consolidados, pela instituição líder do conglomerado prudencial, a participação de não controladores, de forma separada do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da controladora. . 6.4.1.10.10.00-9 Autorizadas a Funcionar pelo BCB - Parcela Detida pelo Controlador da Líder UBDKIFJAC TSWLMNYZ - Registrar a participação de não controlador em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil detida, direta ou indiretamente, pelo controlador da instituição líder do conglomerado. . 6.4.1.10.20.00-6 Autorizadas a Funcionar pelo BCB UBDKIFJAC TSWLMNYZ - Registrar as demais participações de não controlador em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil não abrangidas pelo subtítulo 6.4.1.10.10.00-9 Autorizadas a Funcionar pelo BCB - Parcela Detida pelo Controlador da Líder. . 6.4.1.10.30.00-3 Entidades no Exterior UBDKIFJAC TSWLMNYZ - Registrar a participação de não controlador em entidade controlada localizada no exterior que exerça atividade equivalente à de instituição financeira no Brasil. . 6.4.1.10.80.00-8 FIDC Controlados UBDKIFJAC TSWLMNYZ - Registrar a participação de não controlador em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) controlados, nos termos da regulação vigente. . 6.4.1.10.90.00-5 Outros Fundos de Investimento Controlados UBDKIFJAC TSWLMNYZ - Registrar a participação de não controlador em outros fundos de investimento controlados, nos termos da regulação vigente. . 6.4.1.10.99.00-6 Outras Entidades UBDKIFJAC TSWLMNYZ - Registrar a participação de não controlador em entidade controlada para a qual não exista subtítulo específico. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 431, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve : Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar as receitas efetivas da instituição no período e outros resultados credores no grupo 7 - Resultado Credor, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir: I - 7.1.0.00.00.00-6 RECEITAS OPERACIONAIS, segregado nas rubricas definidas no Anexo I; II - 7.3.0.00.00.00-2 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS, segregado nas rubricas definidas no Anexo II; e III - 7.9.0.00.00.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III. § 1º Para fins da escrituração nos títulos do Anexo I, deve ser registrada a totalidade das rendas relativas às operações definidas nos respectivos títulos, excetuando-se os valores relativos à variação cambial, ao ajuste a valor justo e ao ajuste de hedge de valor justo, quando aplicáveis. § 2º O disposto no § 1º não se aplica à escrituração: I - nos títulos dos seguintes desdobramentos de subgrupo definidos no Anexo I: a) 7.1.7.00.00.00-5 Receita de Prestação de Serviços; b) 7.1.8.00.00.00-2 Rendas de Investimentos; e c) 7.1.9.00.00.00-9 Outras Receitas Operacionais; e II - nos títulos destinados à escrituração de derivativos do desdobramento de subgrupo 7.1.5.00.00.00-1 Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos. Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025. Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA ANEXO I RELAÇÃO DE RUBRICAS CONTÁBEIS DO SUBGRUPO 7.1.0.00.00.00-6 RECEITAS OPERAC I O N A I S . Código da Conta Nome da Conta At r i b u t o s Estban Função . 7.1.0.00.00.00-6 RECEITAS OPERACIONAIS - . 7.1.1.00.00.00-3 Rendas de Operações de Crédito - . 7.1.1.03.00.00-2 RENDAS DE ADIANTAMENTOS A D E P O S I T A N T ES UBRLMZ 711 Registrar as rendas de adiantamentos a depositantes. . 7.1.1.05.00.00-8 RENDAS DE EMPRÉSTIMOS U B D K I FJ S W R L M N Z 711 Registrar as rendas de empréstimos. . 7.1.1.05.30.00-9 Rendas - Cheque Especial UBRLMZ - . 7.1.1.05.31.00-8 Rendas - Cheque Especial MEI UBRLMZ - . 7.1.1.05.35.00-4 Rendas - Cheque Especial - Pessoa Jurídica UBRLMZ - . 7.1.1.05.99.00-2 Rendas - Outros Empréstimos U B D K I FJ S W R L M N Z - . 7.1.1.10.00.00-2 RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS D ES CO N T A D O S U B D K I FJ S W R L M Z 711 Registrar as rendas das operações realizadas sob a modalidade de desconto de direitos creditórios. . 7.1.1.15.00.00-7 RENDAS DE FINANCIAMENTOS U B D K I FJ S W R L M N Z 711 Registrar as rendas de financiamentos, segregadas em subtítulos de uso interno a fim de identificar as rendas sobre cada um dos fundos, programas ou linhas de crédito. . 7.1.1.18.00.00-6 RENDAS DE FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS U B D K I FS W L M N Z 711 Registrar as rendas de financiamento a agentes financeiros. . 7.1.1.20.00.00-1 RENDAS DE FINANCIAMENTOS À E X P O R T AÇ ÃO U B D K I FJ S W L M N Z 711 Registrar as rendas de financiamento à produção para exportação. . 7.1.1.23.00.00-0 RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS UBIFLMNZ 711 Registrar as rendas decorrentes de financiamentos em moedas estrangeiras.