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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2023 · pág. 53

DOMCE 15/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53

SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO Pregoeiro(a)

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:64804DF7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO N° 20232385

CONTRATO Nº...........: 20232385

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 009-2023-PE

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O).....: B M EDUARDO LTDA

OBJETO......................: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS /PEÇA LEGITIMA, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, USANDO COMO CRITÉRIO O MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA DE PREÇOS FIXOS DA MONTADORA, FORNECIDA PELOS LICITANTES, PARA ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VALOR TOTAL................: R$ 29.998,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e oito reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0606.103010009.2.021 Manutenção da Atenção Primária , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 29.998,00

VIGÊNCIA...................: 07 de Dezembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Dezembro de 2023

Fundo Municipal de Saúde
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:BBBF5E4F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE DECRETO Nº.1112028/23-GP DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE.

Aniziário Jorge Costa, Prefeito do Município Jardim/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Jardim/CE para organizar os órgãos internos e suas competências e atribuições.

Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal de Jardim/CE, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura.

Art. 3º. Com base na Lei Orgânica do Município e na organização interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a necessidade de cada Secretaria.

CAPÍTULO II DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS

Art. 4º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I - Conduzir a sessão pública;

II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

V - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

IX – Indicar o vencedor do certame;

X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

§ 3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.

§ 4º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como deverá proceder com esta negociação quando procedimento presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos negociados.