DOMCE 15/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros; i) Orientar os gestores escolares e professores dos diferentes componentes curriculares na construção do desenho da arquitetura curricular da escola de ensino em tempo integral; j) Elaborar coletivamente estratégias de intervenção administrativo-pedagógica junto aos gestores escolares para superar os desafios da gestão da escola, com foco na garantia dos direitos de aprendizagens dos estudantes; 4. DA BOLSA O(a) bolsista fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais, para uma dedicação de 15 (quinze) horas semanais às ações de mentoria junto aos gestores escolares (diretores e coordenadores escolares), incluindo os encontros de formação com a coordenação do programa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4.1. Serão concedidas 6 (seis) bolsas para 25 (vinte) formadores-mentores de gestores escolares. 5. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório: 5.1. Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae. 5.1.1. O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública; 5.1.2. Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública. 5.2. Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para o(a)s aprovado(a)s na primeira etapa e apresentação do Projeto de Trabalho. 5.2.1. Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S FASE CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1ª Análise do Currículo do(a) candidato(a) 50 (cinquenta) pontos 2ª Entrevista com o(a) candidato(a) 25 (vinte e cinco) pontos Projeto de Trabalho 25 (vinte e cinco) pontos PONTUAÇÃO TOTAL 100 (cem) pontos
6.1. Será considerado(a) aprovado(a) para a segunda etapa o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos na 1ª etapa. 6.2. Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação mínima total nas duas fases de 60 (sessenta) pontos. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições estarão abertas nos dias 21 e 22 de setembro de 2023, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua Cel. Clínio Memória, 279 – Centro – Guaraciaba do Norte(CE). 7.2. No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo I); b) Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e Certificado de nível superior (Licenciatura); c) Curriculum Vitae (Anexo II); 8. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS 8.1. O tempo de execução das bolsas será de acordo com o cronograma estabelecido pela coordenação do programa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 8.2. Em concordância com a legislação que rege o Programa, a Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho. 9. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO 9.1. Primeira etapa 9.1.1. Inscrições: 21 e 22 de setembro de 2023. 9.1.2. Análise do Currículo e do Plano de Trabaho do(a) candidato(a): 25 e 26 de setembro de 2023. 9.1.3. Divulgação do resultado da primeira etapa: 27 de setembro de 2023. 9.2. Segunda etapa: 9.2.1. Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do(a) candidato(a) selecionado(a), na primeira etapa: 27 de setembro de 2023. 9.2.2. Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira etapa: 28 de setembro de 2023. 9.2.3. Resultado final: 4 de outubro de 2023. 10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 10.1. A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da nota da análise do Curriculum Vitae com os pontos obtidos na Entrevista e no Plano de Trabalho. 10.2. Será considerado(a) aprovado(a) na seleção, o(a) candidato(a) que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório das duas fases. 10.3. A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita pela ordem decrescente da nota final. 10.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a): a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) maior tempo de experiência no Magistério; c) com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae; d) com maior número de pontos na entrevista; e) maior idade. 10.5. A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita pela ordem decrescente da pontuação, cuja lista será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação e na internet, no dia 6 de outubro de 2023. 11. DOS RECURSOS 11.1. O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado final da seleção. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa no Município de Guaraciaba do Norte.