Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2023 · pág. 107

DOMCE 15/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107

12° 018 Francicleudo Batista Da Silva Trajetoria artística- cultural do proponente. 40 CLASSIFICÁVEL Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de chamamento público 003/23. 13° 021 Dennes Anderson Paulino Lima Trajetoria artística- cultural do proponente. 40 CLASSIFICÁVEL Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de chamamento público 003/23. 14° 027 Ana Paula Matias Silva Trajetoria artística- cultural do proponente. 40 CLASSIFICÁVEL Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de chamamento público 003/23. 15° 025 Bismark Matos Rodrigues De Sousa Trajetoria artística- cultural do proponente. 37 CLASSIFICÁVEL Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de chamamento público 003/23. 16° 019 Edmar Carvalho De Andrade Trajetoria artística- cultural do proponente. 37 CLASSIFICÁVEL Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de chamamento público 003/23. 17° 001 Cynthia Maria Porfirio Das Neves Trajetoria artística- cultural do proponente. 36 CLASSIFICÁVEL

18° 008 José Soares De Lima Trajetoria artística- cultural do proponente. 34 CLASSIFICÁVEL Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de chamamento público 003/23. 19° 010 José Fernandes Carvalho Trajetoria artística- cultural do proponente. 34 CLASSIFICÁVEL Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de chamamento público 003/23. 20° 020 Cícera Oliveira Da Silva Trajetoria artística- cultural do proponente. 33 CLASSIFICÁVEL

21° 005 Matheus Miguel Silva Trajetoria artística- cultural do proponente. 30 CLASSIFICÁVEL

22° 002 Lourival Pereira Lima Trajetoria artística- cultural do proponente. 28 CLASSIFICÁVEL

23° 004 Maxuyanne Araujo De Almeida Trajetoria artística- cultural do proponente. 10 CLASSIFICÁVEL

24° 012 Instituto De Valorização Da Cultura Afro-Brasileira I Trajetoria artística- cultural do proponente.

DESCLASSIFICADO Não corresponde ao item 7.4 do edital de chamamento público 003/23. 25° 013 Instituto De Valorização Da Cultura Afro-Brasileira II Trajetoria artística- cultural do proponente.

DESCLASSIFICADO Não corresponde ao item 7.4 do edital de chamamento público 003/23. 26° 014 Pablo Sthefano Roque De Souza Bandeira Trajetoria artística- cultural do proponente.

DESCLASSIFICADO Não corresponde ao item 7.2, alínea "b" do edital de chamamento público 003/23. 27° 024 Bismark Matos Rodrigues De Sousa Trajetoria artística- cultural do proponente.

INABILITADO Conforme item 7.3 do edital de chamamento público 003/23.

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:45A54AF7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 001/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS- CE.

O Município de Nova Russas/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente e da Lei Municipal nº 989/17, art. 3º, inciso III,

CONSIDERANDO que a seleção pública de servidores temporários municipais para a execução de programas federais é uma prática essencial para garantir a eficiência, transparência e eficácia na implementação dessas iniciativas;

CONSIDERANDO que alguns programas demandam conhecimentos específicos e habilidades técnicas particulares, a seleção pública permite a contratação de profissionais especializados, adequados às necessidades e peculiaridades dos programas em questão;

CONSIDERANDO que a dinâmica dos programas Federais é passível de variações e extinção ao longo do tempo, o que impossibilita a formação de um quadro de pessoal de provimento efetivo;

CONSIDERANDO ainda que o Processo de Seleção Pública assegura a escolha dos candidatos com base em critérios objetivos, promovendo a meritocracia e contribuindo para a transparência na administração pública,

Faz saber que no período de 18 a 20 de dezembro de 2023, será promovida a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária excepcional de natureza administrativa e de caráter de reserva em atendimento a supremacia do interesse público, para provimento de cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, na execução dos programas federais PRIMEIRA INFÂNCIA E CADASTRO ÚNICO, nas condições estabelecidas no presente Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de vagas, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, previsto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências), alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o percentual mínimo de 20% das vagas para pessoas negras, que serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, através de comissão própria a ser designada mediante portaria. 1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.