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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2023 · pág. 110

DOMCE 15/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356

www.diariomunicipal.com.br/aprece 110

6.17 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem chamadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser chamadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/especialidade. 6.18 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.

  1. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

7.1 Conforme a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos aprovados na seleção. 7.2 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 7.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 7.5 A comissão de heteroidentificação será composta por três integrantes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 7.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.7 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 7.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 7.9 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para esta seleção. 7.10 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 7.11 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.12 Será eliminado do concurso o candidato que: a) prestar declaração falsa; b) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 7.13 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 7.14 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 7.15 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado da seleção. 7.16 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADO

8.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, todas de caráter classificatório, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, obedecendo a seguinte ordem:

8.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos;

8.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, de caráter Classificatório, a fim de verificar suas potencialidades, bem como os fatores Comportamentais, valendo 30 (trinta) pontos.

  1. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

9.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor currículo, devendo ser anexadas no ato da inscrição, sendo eles: I - Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação; II - A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de: a) Declaração assinada por autoridade/instituição competente; b) Cópia autenticada da carteira profissional e/ou contrato, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou pública. 9.2 Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.

  1. DA ENTREVISTA

10.1. A entrevista será realizada pela Comissão Executiva desta Seleção Simplificada, através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores:

a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação/Disciplina; b) Aspirações, motivação para o cargo em questão; c) Determinação/Autoconfiança; d) Solução de conflitos (Controle Emocional); e) Identificação de pontos Fortes (competências), oportunidades, fraquezas e ameaças; f) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade; g) Planejamento/resultado h) Postura Profissional. i) Disponibilidade.

10.2. A etapa da Entrevista será realizada na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Nova Russas.