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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 63

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121500063 63 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS PORTARIA-CROGO Nº 86, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS - CROGO, no uso de suas atribuições legais e competências, conforme dispõe o Art.67, incisos XIX e XXIV do Regimento Interno aprovado pela Resolução CROGO 001/79 e: Considerando deliberações efetivadas em Reunião Planária da diretoria do Conselho Regional de Odontologia; Considerando, a aprovação em concurso público regido pelo Edital nº 001/2019, de 27 de maio de 2019; Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, previstos no art. 37, da CF, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, resolve: Art. 1º EXONERAR do quadro de pessoal do CROGO, A PEDIDO, o servidor FILLYP RICARDO SILVA BUENO, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO I. Parágrafo único - O servidor de que trata o caput desse artigo encerrou as suas atividades no dia 01 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dias 01 de dezembro de 2023. ANDRÉ PASSAGLIA ESPERIDIÃO Tesoureiro do CROGO RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do CROGO PORTARIA-CROGO Nº 87, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS - CROGO, no uso de suas atribuições legais e competências, conforme dispõe o Art.67, incisos XIX e XXIV do Regimento Interno aprovado pela Resolução CROGO 001/79 e: Considerando deliberações efetivadas em Reunião Planária da diretoria do Conselho Regional de Odontologia; Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, previstos no art. 37, da CF, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, resolve: Art. 1º EXONERAR do quadro de pessoal do CROGO, A PEDIDO, o servidor ABIMAEL PEREIRA LOPES, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I. Parágrafo único - O servidor de que trata o caput desse artigo encerrou as suas atividades no dia 06 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dias 06 de dezembro de 2023. ANDRÉ PASSAGLIA ESPERIDIÃO Tesoureiro do CROGO RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do CROGO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA CRO-MS Nº 43, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas atribuições legais, resolve NOMEAR, em caráter efetivo: Ampla Concorrência Código 200 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO: RICARDO RICCI MORLA - 4º lugar - Auxiliar Administrativo; MICHELE MACEDO - 5º lugar - Auxiliar Administrativo; CAROLINE FREITAS DE OLIVEIRA GASPAR - 6º lugar - Auxiliar Administrativo. Ampla Concorrência Código 400 - ANALISTA ADMINISTRATIVO: MONICA LIMA FERREIRA - 1º lugar - Analista Administrativo. Classificados na listagem geral, para provimento de cargo pertencente ao Quadro de Pessoal do CRO/MS, nos cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e ANALISTA ADMINISTRATIVO no município de Campo Grande/MS. A convocação para inspeção médica e posse, suas normas e procedimentos, será publicada em edital próprio, fixado no painel de publicações do CRO/MS e disponível no portal da transparência do CRO-MS: https://cro- ms.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=1b9be64b-209e-4626-8701-a68035df5ed0 SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRP-06 Nº 85, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A Conselheira Presidenta e o Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os achados e apontamentos contidos no relatório da Auditoria realizada pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, no exercício de 2022; CONSIDERANDO a deliberação da 2339ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP06, realizada em 11 de novembro de 2023, e CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 576600227.000004/2023-17, Relatório de Auditoria Interna nº 1054703/2023/AUDITORIA/CGEST (SEI nº 1054703), Resolvem: Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho "Auditoria 2022", a fim de atender as conformidades dos apontamentos da Auditoria Interna do Conselho Federal de Psicologia - CFP, referentes ao exercício de 2022, suas possíveis soluções, bem como as melhores formas de controle a serem adotadas por esta Autarquia. Art. 2º - Compor o Grupo de Trabalho "Auditoria 2022" nomeando as membras e membros do XVII Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP06 e as trabalhadoras abaixo relacionadas/os: I - Talita Fabiano de Carvalho (CRP 06/71781), Conselheira Presidenta; II - Ana Tereza da Silva Marques (CRP 06/141032), Conselheira Vice-Presidenta; III - Eduardo de Menezes Pedroso (CRP 06/122428), Conselheiro Tesoureiro; IV - Marta Eliane de Lima (CRP 06/94890), Conselheira Secretária; V - Dreyf de Assis Gonçalves (CRP 06/55379), Coordenador da Comissão deAuditoria e Controle Interno - CACI; VI - Camila Andrade de Oliveira (CRP 06/94895), Coordenadora da Subsede RibeirãoPreto; VII - Jéssica Siqueira de Aquino (CRP 06/166663), Coordenadora da SubsedeSorocaba; VIII - Mayara Aparecida Bonora Freire (CRP 06/120511), Coordenadora da SubsedeAssis; IX - Rita de Cássia Oliveira Assunção (CRP 06/41621), Gerente Técnica e Políti ca; X - Rute Alonso da Silva, Gerente de Relações Insti tucionais; XI - Vanessa Valente, Gerente de Administração e Tecnologia da Informação; XII - Giane Del' Dono Rodrigues, Coordenadora de Gestão Administrativa. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta MARTA ELIANE DE LIMA Conselheira Secretária Editais e Avisos MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS EDITAL DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva- SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.860, de 21 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do dia 24 de agosto de 2020, e tendo em vista o constante no Processo 21010.002531/2023-92, resolve: 1. Tornar pública a relação da pensionista aniversariante, referente ao ano de 2023, que não atendeu o recadastramento anual/2023, conforme estabelecido no artigo 15 da IN nº 45 de 15 de junho de 2020. Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir de mês do aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento da pensão será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com a publicação de Edital de Suspensão no Diário Oficial da União. 2. A suspensão do pagamento do benefício, conforme relação abaixo. Será efetivada na folha de pagamento do mês de novembro de 2023. a) Matrícula 03886492, CPF 699.138.972-20- LUCIA RODRIGUES PINTO. 3. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal da interessada à Coordenação de Administração-CAD da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento no Estado do Amazonas, localizada na Rua Maceió, 460 -Adrianópolis CEP 69.057-010 Manaus-AM, portando a documentação estabelecida prevista no artigo 15 da IN nº 45 de 15 de junho de 2020, até o fechamento da folha de novembro de 2023. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos pensionistas, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (92) 3333-0050/0072, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente edital. GUILHERME DE MELO PESSOA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 2.876, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Setembro/2023. . Nome CPF Vínculo . CERES SILVEIRA 04..6-72 Aposentado . HELENO ANTUNES DE OLIVEIRA 11..6-82 Aposentado . OSVALDINA CARDOSO DA SILVA 21..6-72 Aposentado . GABRIEL HONORIO RODRIGUES ZINATELLI 12..6-24 Beneficiário de Pensão . GLAUCIA SAMPAIO FERNANDES 17..6-34 Beneficiário de Pensão . HELENA MARILIA COSTA 35..6-87 Beneficiário de Pensão . SANDRA DA FONSECA KNOFEL 88..6-68 Beneficiário de Pensão . ZILDA CIRNE DE OLIVEIRA 05..6-60 Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES