DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500195 195 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO COFIEX Nº 80, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e o inciso I do art. 14 do Anexo da Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023, Considerando as deliberações da 170ª Reunião da Cofiex; resolve: Art. 1º Instituir sublimite específico anual para autorização da preparação de projetos ou programas de Estados, Distrito Federal e Municípios cujos recursos sejam integralmente destinados a financiar programas ou projetos ambientais ou climáticos. § 1º O sublimite específico de que trata o caput será estabelecido anualmente pela Cofiex. § 2º Caso o sublimite citado no caput deste artigo venha a ser alcançado dentro do exercício, os pleitos de que tratam esta Resolução concorrerão no sublimite geral para operações de financiamento externo contratadas por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios. § 3º Se o sublimite de que trata o caput não for utilizado em sua integralidade até a última Reunião da Cofiex que vier a ocorrer no exercício, esse será incorporado ao sublimite geral para operações de financiamento externo de Estados, Distrito Federal e Municípios a serem avaliadas na última Reunião da Cofiex do exercício. Art. 2º É requisito para o enquadramento do projeto ou programa no disposto no art. 1º que ele esteja integralmente destinado a atender a um ou mais dos seguintes objetivos: I - conservação, proteção e recuperação da biodiversidade, de ecossistemas e de biomas; II - prevenção e controle do desmatamento e incêndios florestais; III - proteção, conservação e uso sustentável de recursos hídricos e marinhos; IV - gestão e destinação adequada de resíduos; V - prevenção, gestão e controle de substâncias perigosas (prevenção e controle de poluição); VI - mitigação de emissões de gases de efeito estufa; e VII - adaptação à mudança do clima. § 1º Os componentes do projeto deverão estar em conformidade com um ou mais dos incisos I a VII do caput. § 2º A verificação de enquadramento de que trata o caput será realizada no âmbito da análise da carta-consulta, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle internos e externos. § 3º Caberá à Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento disciplinar a avaliação do cumprimento dos objetivos estabelecidos nos incisos do caput, conforme o inciso III do art. 28 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023. Art. 3º Os procedimentos e critérios de avaliação de pleitos seguirão o disposto na Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023, e na Resolução Cofiex nº 17, de 7 de junho de 2021. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva RESOLUÇÃO COFIEX Nº 81, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e o inciso I do art. 14 do Anexo da Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023, Considerando as deliberações da 170ª Reunião da Cofiex, resolve: Art. 1º Instituir sublimite específico anual para a autorização da preparação de projetos ou programas de Estados, Distrito Federal e Municípios cujos recursos sejam integralmente destinados a financiar o aporte ou garantir contraprestações pecuniárias do parceiro público ao parceiro privado relacionados a parcerias público-privadas, de que trata a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. § 1º O sublimite específico de que trata o caput será estabelecido anualmente pela Cofiex. § 2º Caso o sublimite citado no caput deste artigo venha a ser alcançado dentro do exercício, os pleitos de que tratam esta Resolução concorrerão no sublimite geral para operações de financiamento externo contratadas por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios. § 3º Se o sublimite de que trata o caput não for utilizado em sua integralidade até a última Reunião da Cofiex que vier a ocorrer no exercício, esse será incorporado ao sublimite geral para operações de financiamento externo de Estados, Distrito Federal e Municípios a serem avaliadas na última Reunião da Cofiex do exercício. Art. 2º São requisitos para enquadramento do projeto ou programa de Estado, Distrito Federal e Município no disposto no art. 1º que os recursos sejam integralmente destinados a: I - financiar o aporte em parcerias público-privadas, de que trata o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; e II - garantir contraprestações pecuniárias do parceiro público ao parceiro privado relacionados a parcerias público-privadas, de que trata a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. § 1º Deverá constar da carta-consulta, na descrição dos componentes do projeto, que os recursos da operação de crédito serão integralmente destinados às despesas de que tratam os incisos I ou II do caput. § 2º A verificação de enquadramento de que trata o caput será realizada no âmbito da análise da carta-consulta, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle internos e externos. Art. 3º Os procedimentos e critérios de avaliação de pleitos seguirão o disposto na Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023, e na Resolução Cofiex nº 17, de 7 de junho de 2021. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 369, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1041 Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais 3.365.430 At i v i d a d e s 1041 20WM Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais 18 541 3.365.430 1041 20WM 0001 Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais - Nacional 18 541 3.365.430 F 3- ODC 2 90 0 3050 3.365.430 TOTAL - FISCAL 3.365.430 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 3.365.430 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 42.309.985 Operações Especiais 0903 0C33 Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 28 847 42.309.985 0903 0C33 0001 Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional 28 847 42.309.985 F 3- ODC 1 30 0 1202 42.309.985 TOTAL - FISCAL 42.309.985 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 42.309.985