DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº235 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 AÇÃO DIRETRIZ OBJETIVO METAS INDICADORES META PARA 2023 RESULTADO 1º QUADR. 2023 UNIDADE DE MEDIDA 20073 Diretriz 2: Qualificar a atenção à saúde e aprimorar as redes de atenção para melhorar a resolutividade e a eficiência das ações de saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída Objetivo 7: Tornar o processo de atendimento mais acessível, rápido, resolutivo e humanizado Aumentar o percentual de utilização da capacidade instalada das Policlínicas, passando de 30% em 2018 para 90% até 2023. Percentual de utilização da capacidade instalada das Policlínicas 90 75,70 Percentual 20074 Diretriz 2: Qualificar a atenção à saúde e aprimorar as redes de atenção para melhorar a resolutividade e a eficiência das ações de saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída Objetivo 7: Tornar o processo de atendimento mais acessível, rápido, resolutivo e humanizado Aumentar o percentual de utilização da capacidade instalada dos Centros de Especialidades Odontológicas, passando de 30% em 2018 para 90% até 2023. Percentual de utilização da capacidade instalada dos Centros de Especialidades Odontológicos 90 73,00 Percentual 21078 Diretriz 2: Qualificar a atenção à saúde e aprimorar as redes de atenção para melhorar a resolutividade e a eficiência das ações de saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída. Objetivo 10: Fortalecer a regulação e controle do Sistema Único de Saúde no Estado. Reduzir o tempo médio em dias entre a realização do exame e a disponibilização do laudo ambulatorial, passando de 10 em 2020 para 7 até 2023. Tempo médio entre a realização do exame e a disponibilização do laudo ambulatorial 23 (1 dia ) 23:33:20 Hora 20065 20068 20158 20159 Diretriz 2: Qualificar a atenção à saúde e aprimorar as redes de atenção para melhorar a resolutividade e a eficiência das ações de saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída. Objetivo 11: Articular a oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde (RAS), garantindo acesso de modo integrado e regionalizado. Promover a implantação / implementação de 100% das Redes temáticas e assistenciais prioritárias definidas pelo Estado, nas cinco regiões de saúde, passando de 20 em 2019 para 45 até 2023. Número de Redes de Atenção à Saúde (RAS) implantadas / implementadas nas Regiões de Saúde 25 20 Número absoluto 21001 18425 Diretriz 2: Qualificar a atenção à saúde e aprimorar as redes de atenção para melhorar a resolutividade e a eficiência das ações de saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída. Objetivo 15: Qualificar ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 Manter acima 75% taxa de ocupação dos leitos de UTI COVID das unidades hospitalares da rede própria do Estado até 2023. Taxa de ocupação UTI COVID-19 0 0 Percentual 21254 Diretriz 2: Qualificar a atenção à saúde e aprimorar as redes de atenção para melhorar a resolutividade e a eficiência das ações de saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída. Objetivo 15: Qualificar ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 Implantar a Casa de Cuidado do Ceará em pleno funcionamento até 2023. Número de Casa de Cuidado do Ceará implantadas e funcionando 0 0 Número absoluto - Diretriz 5: Aprimorar mecanismos e instrumentos gerenciais para a qualificação da gestão e ampliação da participação dos atores sociais na governança do SUS. Objetivo 3: Promover a governança em rede integrada e regionalizada. Implantar/estruturar as superintendências Regionais de Saúde, em 100% das regiões de saúde visando o fortalecimento da governança regional e a qualificação da gestão estadual do sistema de saúde no nível Regional, passando de 0(zero) em 2019 para 5(cinco) até 2023 Número de Superintendências implantadas/ estruturadas e funcionando nas 05 (cinco) Regiões de Saúde. 0 0 Número Absoluto - Diretriz 5: Aprimorar mecanismos e instrumentos gerenciais para a qualificação da gestão e ampliação da participação dos atores sociais na governança do SUS. Objetivo 3: Promover a governança em rede integrada e regionalizada. Implantar as Comissões Intergestoras Regionais (CIR) nas 05 (cinco) Regiões de Saúde, visando a participação dos diversos atores sociais envolvidos no processo de Governança Regional. Total de Comissões Intergestoras Regionais (CIR) implantadas e funcionando. 0 0 Número Absoluto 20073 20074 Diretriz 5: Aprimorar mecanismos e instrumentos gerenciais para a qualificação da gestão e ampliação da participação dos atores sociais na governança do SUS. Objetivo 3: Promover a governança em rede integrada e regionalizada. Garantir a participação do Estado no financiamento do todas as Unidades Consorciadas: Policlínicas (19) e Centro de Especialidades Odontológicas - CEO’s (22) ampliando de 41 em 2018 para 44 até 2023. Número de Unidades mantidas (Policlínicas e CEO’s) 44 44 Número Absoluto - Diretriz 5: Aprimorar mecanismos e instrumentos gerenciais para a qualificação da gestão e ampliação da participação dos atores sociais na governança do SUS. Objetivo 3: Promover a governança em rede integrada e regionalizada. Elaborar os cinco Planos Regionais de Saúde (PRS) até 2023 Número de PRS elaborado. 1 1 Número Absoluto 20965 - 10428 -20238 - 20239 -20240 - 21078 -21083 - 10033 -10257 - 11210 - Diretriz 2: Qualificar a atenção à saúde e aprimorar as redes de atenção para melhorar a resolutividade e a eficiência das ações de saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída Objetivo 10: Fortalecer a regulação e controle do Sistema Único de Saúde no Estado. Garantir 100% de 1.251.996 dos serviços de regulação de média e alta complexidade por meio de leitos de retaguarda e UTI, cirurgias eletivas, transplantes de órgãos, petscan e oxigenoterapia / hiperbárica e tratamento fora domicílio, até 2023. Percentual de serviços realizados e procedimentos regulados. 100 39,36 Percentual 20965 - 10428 -20238 - 20239 -20240 - 21078 -21083 - 10033 - 10257 - 11210 - Diretriz 2: Qualificar a atenção à saúde e aprimorar as redes de atenção para melhorar a resolutividade e a eficiência das ações de saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída. Objetivo 10: Fortalecer a regulação e controle do Sistema Único de Saúde no Estado. Manter anualmente em 1.000, os serviços de média e alta complexidade por meio de leitos de retaguarda e UTI, cirurgias eletivas, implantes de órgãos, pet scan e oxigenoterapia / hiperbárica. Número de serviços realizados 1.000 19.555 Número absoluto - Diretriz 2: Qualificar a atenção à saúde e aprimorar as redes de atenção para melhorar a resolutividade e a eficiência das ações de saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída. Objetivo 15: Qualificar ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 Manter a média de até 57 horas o tempo da regulação para leitos de enfermaria COVID-19 até 2023. Tempo médio de Regulação para Leitos de Enfermaria COVID-19 00 00 Valor absoluto (V.A) - Diretriz 2: Qualificar a atenção à saúde e aprimorar as redes de atenção para melhorar a resolutividade e a eficiência das ações de saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída. Objetivo 15: Qualificar ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 Manter a média de até 66 horas o tempo da regulação para leitos de UTI COVID-19 até 2023. Tempo médio de Regulação para Leitos de UTI COVID-19 00 00 Valor absoluto (V.A) Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, adaptado pela CEMOC. Continua...