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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2023 · pág. 14

DOMCE 18/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357

www.diariomunicipal.com.br/aprece 14

Código Penal Brasileiro – crime de Falsidade Ideológica: ―Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.‖

Barbalha - CE, ___ de __ de 2023.


ASSINATURA DO CANDIDATO CPF nº

Testemunhas:

NOME: _ CPF: NOME: ____ CPF:

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMÓVEL COABITADO

Eu _ , portador do CPF nº __, declaro que COABITO SIMULTANEAMENTE a residência na rua __, nº __, Bairro _, de minha propriedade com ___ e sua família.

Declaro para fins de direito, sob as penas da Lei (Art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro), que as informações prestadas e os documentos que apresento são verdadeiros e autênticos, caso a veracidade não seja confirmada estou ciente de que estarei sujeito a anulação de todos os atos decorrentes do processo de inscrição e seleção do Programa João de Barro e às penalidades legais.

Barbalha - CE, ___ de __ de 2023.


ASSINATURA DO CANDIDATO CPF nº

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO

Eu ___, portador do CPF nº _____, residente e domiciliado no endereço


declaro que CEDO GRATUITAMENTE a residência na rua _, nº _, Bairro _, de minha propriedade para residência de e sua família.

Declaro para fins de direito, sob as penas da Lei (Art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro), que as informações prestadas e os documentos que apresento são verdadeiros e autênticos, caso a veracidade não seja confirmada estou ciente de que estarei sujeito a anulação de todos os atos decorrentes do processo de inscrição e seleção do Programa João de Barro e às penalidades legais.

Barbalha - CE, ___ de __ de 2023.


ASSINATURA DO DECLARANTE CPF nº

ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Eu, ___ Inscrito(a) no CPF sob N°__, pertencente a um número familiar de _ pessoas, para fim de cadastro do Programa Habitacional Meu Pedaço de Chão, declaro que a renda total da minha família soma R$__ (_) Conforme discriminado na ficha de cadastro, e dividindo pelo número de integrantes familiares restou R$___ (______) per capita.

Declaro para fins de direito, sob as penas da Lei (Art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro), que as informações prestadas e os documentos que apresento são verdadeiros e autênticos, caso a veracidade não seja confirmada estou ciente de que estarei sujeito a anulação de todos os atos decorrentes do processo de inscrição e seleção do Programa João de Barro e às penalidades legais.

Barbalha - CE, ___ de __ de 2023.


ASSINATURA DO CANDIDATO CPF nº

ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DE OUTROS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA

Eu, _ Inscrito(a) no CPF sob N°_, pertencente a um número familiar de _ pessoas, para fim de cadastro do Programa Habitacional Meu Pedaço de Chão, declaro que NÃO possuo, em meu nome, outro imóvel registrado no Município de Barbalha/CE. Informo, ainda, que, se classificado, devo apresentar Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis local como condição para ser beneficiário do bem doado.

Declaro para fins de direito, sob as penas da Lei (Art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro), que as informações prestadas e os documentos que apresento são verdadeiros e autênticos, caso a veracidade não seja confirmada estou ciente de que estarei sujeito a anulação de todos os atos decorrentes do processo de inscrição e seleção do Programa João de Barro e às penalidades legais.

Barbalha - CE, ___ de __ de 2023.


ASSINATURA DO CANDIDATO CPF nº Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:35C4FA74

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 179/2023 DE 14 DE DEZEMBRO 2023

ESTABELECE RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE BARROQUINHA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalina e a de Ano Novo, sendo este o período dedicado à confraternização de toda a sociedade; CONSIDERANDOque se faz necessário um intervalo de tempo para aprimorar e reestruturar a máquina administrativa com a otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; CONSIDERANDO os princípios administrativos da publicidade, eficiência e da economia; D E C R E T A: Art. 1º- Fica estabelecido RECESSO ADMINISTRATIVO nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no período de 21/12/2023 a 1º/01/2024. §1º - O disposto neste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente. §2º - Os serviços considerados essenciais mencionados no parágrafo anterior são: serviços relativos a obras, limpeza pública, coleta de lixo, serviços de emergência da ambulância, vigias, ficando ainda, Agentes de Endemias em estado de sobre aviso, e demais atividades que não possam sofrer descontinuidade.