DOMCE 18/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:9B478BC0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 151/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 1.461.614,08 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Um Mil, Seiscentos e Quatorze Reais e Oito Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00938/22
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.461.614,08 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Um Mil, Seiscentos e Quatorze Reais e Oito Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$1.461.614,08 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Um Mil, Seiscentos e Quatorze Reais e Oito Centavos), através do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro anterior, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14 de Dezembro de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00151/23 de 14 de Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administracao 04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Administracao 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Superavit 110.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 110.000,00 PARA:
08 08. Secretaria do Desenv. Econômico e Social 08 122 0037 2.027 Manutencao das Atividades da Secretaria de Municipio do Desenvolvimento Economic 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Superavit 90.000,00 08 243 0131 2.029 Manutencao do Conselho Tutelar 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Superavit 13.250,00
TOTAL Secretaria do Desenv. Econômico e Soc 103.250,00
PARA:
09 09. Secretaria de Servicos Publicos 04 122 0037 2.034 Manutencao das Atividades da Secretaria de Servicos Publicos 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Superavit 135.000,00
TOTAL Secretaria de Servicos Publicos 135.000,00
PARA:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 04 122 0037 2.035 Manutencao das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Superavit 36.200,00
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 36.200,00
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educacao 12 361 0231 2.051 Manutencao das Atividades Educacao Basica Fundamental 70% 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Superavit 664.657,98 12 365 0271 2.060 Manutencao das Atividades Educacao Basica Infantil 70% 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70% Superavit 285.957,70
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 950.615,68
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saude 10 301 0171 2.070 Manutencao do Bloco da Atencao Basica 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Superavit 3.500,00 10 301 0171 2.073 Manutencao do Programa de Saude Bucal e do Custeio de Atenção à Saúde Bucal 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Superavit 5.000,00 10 302 0176 2.078 Manutencao do Bloco da Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Superavit 93.048,40
TOTAL Fundo Municipal de Saude 101.548,40
PARA:
17 17. Procuradoria Geral do Municipio 04 122 0037 2.098 Manutencao das Atividades da Procuradoria Geral do Municipio 3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos