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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2023 · pág. 110

DOMCE 18/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357

www.diariomunicipal.com.br/aprece 110

da Secretaria de Saúde, do Hospital Municipal, do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e do Programa Saúde da Família (PSF) do Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 19 de dezembro de 2023 a partir das 17h:00min. Abertura das propostas: 02 de janeiro de 2024 às 08h:00 horas, Início da sessão de disputa de preços: 02 de janeiro de 2024 às 08h:00min, através do site www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: www.comprasquixelo.com.br e www.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 3579-1210.Quixelô/CE, 15 de dezembro de 2023. Francisca Raquel de Oliveira – Pregoeira Oficial.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:1566B009

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.01.1

AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.01.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.12.01.1, sendo o seguinte: empresa A. CLEIA PEREIRA DA SILVA, vencedora junto aos Lotes 01, 02, 03 e 04. A mesma fora declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências Editalíssimas. Informações: Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210.

Quixelô/CE, 15 de dezembro de 2023.

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – Pregoeira Oficial.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:16B32948

GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 49/2023.

DECRETO DE Nº 49/2023.

EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO E DE FIM DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUIXELO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Artigo 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, e

CONSIDERANDO, que já se aproximam os festejos natalinos e de fim de ano, onde as pessoas têm a oportunidade de se congratular com familiares e amigos,

CONSIDERANDO a economia proporcionada aos cofres públicos pela medida, sem que haja prejuízo ao interesse público e aos usuários dos serviços de natureza essencial e/ou continuada, durante este período de Festas Nacionais;

DECRETO:

Art. 1º. Recesso nas repartições públicas municipais (Recesso Natalino e de Fim de Ano) e nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Quixelo/Ce, estabelecendo pontos facultativos o período de 18/12/2023 à 22/12/2023 e o período compreendido de 26/12/2023 à 29/12/2023.

§ 1°. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos do ponto facultativo e dos feriados nacionais (25/12/2023 e 01/01/2024), os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.

§ 2º. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

§ 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.

Art. 2º. As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo ora estabelecido, serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº 48/2023.

Registre-se e Publique-se.

Paço do Governo Municipal de Quixelo, Estado do Ceará, em 15 de dezembro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/ CE Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:8E6890DF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação do Município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0040/2023 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA O CICLO DE ALFABETIZAÇÃO DO 1º E 2º ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DAS TURMAS DE 8º E 9º ANO, PROJETO ELEVA SAEB, PARA DAR SUPORTE PEDAGÓGICO AOS ALUNOS E PROFESSORES DAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AQUISIÇÃO DE MINI DICIONARIOS PARA O PROJETO ELEVA SAEB JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE QUIXERE, tendo como vencedora a empresa EDITORA MAFENI LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 48.446.147/0001-36, com endereço à Avenida Engenheiro Humberto Monte, n. º 2929, 802BN, Bairro Pici - Fortaleza/CE, vencedora dos Lotes 01, 02, 03 e 04 no valor global de R$ 647.656,20 (seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).

Quixeré – CE, 14 de dezembro de 2023.

JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretária de Educação

Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:57E4A7C0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.29.11/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ MARIA DE