DOMCE 18/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142
o) Cartão do SUS;
p) Certidão de Nascimentos do(s) filho(s), declaração escolar de filho(s) maiores de 07 (sete) anos e Carteira de Vacinação de Filho(s) menores de 07 anos, Cartão do SUS dos filho(s) e CPF dos filho(s).
4.3 A não apresentação no ato da convocação para celebração do contrato temporário (assinatura do contrato) dos documentos trazidos no 5.2 implicará na não contratação do candidato para a convocação realizada e o mesmo será reclassificado para a última possição do cadastro e só terá oportunidade de nova convocação após a convocação de todo o cadastro de reserva para o cargo que se inscreveu, com a apresentação de toda a documentação indicada no 5.2.
5 - DAS VAGAS
5.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à formação de Banco de Recursos Humanos para posterior contratação, por prazo determinado, nas funções constantes do Anexo I deste edital, de conformidade com a necessidade das Secretarias do Município de Quixeré-CE e da Autarquia do SAAE.
5.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o item 5.1, deste Edital destina-se a suprir carências no Quadro Efetivo (Concursados), incluindo os servidores de estágio probatório, das Secretarias do Município de Quixeré-CE e da Autarquia do SAAE, para o Exercício de 2024, podendo ser prorrogado para o Exercício de 2025, além de carências decorrentes de situações que ocasionem afastamentos em razão de:
5.2.1. Licença maternidade; 5.2.2. Licença para tratamento de saúde; 5.2.3. Licença para trato de interesse particular; 5.2.4. Licença prêmio; 5.2.5. Férias; 5.2.6. Licença paternidade; 5.2.7. Licença para atividade política; 5.2.8. Afastamento para exercício de mandato eletivo; 5.2.9. Afastamento para estudo; 5.2.10. Afastamento para servir a outro órgão ou entidade; 5.2.11. Carências ocasionadas por vacância do cargo e quando não haja mais cadastro de reserva de cargo na vigência de concurso público; e 5.2.12. Nas hipóteses previstas na Lei Municipal de nº 354/2001, de 29 de junho de 2001 e suas posteriores alterações.
5.3 Os(as) aprovados(as) exercerão suas atividades nos locais compatíveis com as suas funções e consoante a jornada de trabalho descrita no Anexo I deste Edital.
6 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
6.1 O Processo de Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital, será realizado em análise da avaliação de experiência profissional que só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e de avaliação da escolaridade dos(as) candidatos(as), obedecendo o seguinte sistema de pontuação:
6.1.1 A análise da experiência profissional, será comprovada através da avaliação da documentação apresentada, de conformidade com o item 3.3, inciso VII do presente Edital, serão atribuídos pontos ao tempo de experiência, limitados ao máximo de 90 (noventa) pontos, com a possibilidade de concomitância de vínculos de trabalho, conforme disposto a seguir:
0,5 ponto a cada 01 mês trabalhado;
6.1.2 A análise da escolaridade, será comprovada através da avaliação da documentação apresentada, de conformidade com o item 3.3, inciso VIII do presente Edital, serão atribuídos pontos a escolaridade dos(as) candidatos(as), limitados ao máximo de 10 (dez) pontos, onde a disposição final da pontuação será com a do maior título (escolaridade/titulação) não havendo soma entre as diferentes faixas educacionais/titulações e também não haverá pontuação aos(as) candidatos(as) que tiverem mais de uma graduação/licenciatura, especialização, residência, mestrado e/ou doutorado, conforme disposto a seguir:
a) Ensino Fundamental Incompleto: 01 ponto;
b) Ensino Fundamental Completo: 02 pontos;
c) Ensino Médio Completo: 03 pontos;
d) Curso Técnico: 04 pontos;
e) Graduação/Licenciatura/Tecnológo: 05 pontos;
f) Especialização: 06 pontos;
g) Residência: 07 pontos;
h) Mestrado: 08 pontos;
i) Doutorado: 10 pontos;
07 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADO
7.1 O calendário das atividades e etapas do Processo de Seleção Pública Simplificado obedecerá ao CRONOGRAMA disposto no Anexo ll deste edital.
7.2 Os Resultados Parciais e Definitivos do Processo Seletivo Simplificado serão publicados na Internet no portal eletrônico da Prefeitura de Quixeré - CE, https://quixere.ce.gov.br, no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE e nos murais das Secretarias do Município de Quixeré-CE e da Autarquia do SAAE.
- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL