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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2023 · pág. 144

DOMCE 18/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357

www.diariomunicipal.com.br/aprece 144

e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação; f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado; g) Para as vagas destinadas aos(as) candidatos(as) com deficiência não comprovar a deficiência declarada.

14.4 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública Simplificado, valendo para esse fim, a Homologação publicada no endereço eletrônico https://quixere.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE. 14.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar pela internet os atos e editais referentes a esta Seleção.

14.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo(a) candidato(a) e o não comparecimento em qualquer ato necessário ensejará reclassificação para a última posição do cadastro e só terá oportunidade de nova convocação após a convocação de todo o cadastro de reserva para o cargo que se inscreveu, com a apresentação de toda a documentação indicada na cláusula 4.2.

14.7 Os(as) candidatos (as) estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria e/ou Autarquia do SAAE, requisitante, no ato de sua convocação, onde na impossibilidade de cumprir o horário e demais condições(obrigações) do cargo, o mesmo será desclassificado da seleção pública simplificada com a consequente rescisão de seu contrato.

14.8 Os documentos dos(as) candidatos(as) indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Município de Quixeré-CE, por um período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, após este prazo, os mesmos serão eliminados.

14.9 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.

14.10 O Regime Jurídico a qual será submetido a contratação temporária é o regime administrativo especial, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário, conforme prevê a Lei Complementar do Município de Quixeré-CE de nº 001/1997, de 28 de novembro de 1997, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal e tem como Regime de Previdência, o Regime Geral - INSS.

14.11 Na hipótese do não suprimento das carências por falta comprovada de professores selecionados, conforme o disposto neste edital, poderão ser contratados professores para o exercício temporário do magistério, devendo a contratação ser precedida de análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação do ―Curriculum Vitae‖ e entrevista do mesmo, pelo Conselho Escolar e Núcleo Gestor da Escola.

14.12 Na hipótese do não suprimento das carências por falta comprovada de servidores selecionados, excetuados os professores, conforme o disposto neste edital, poderão ser contratados os profissionais necessários por período determinado, devendo a contratação ser precedida de análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação do ―Curriculum Vitae‖ e entrevista do mesmo, por Comissão a ser instituída para essa finalidade.

14.13 É parte integrante deste Edital os anexos:

14.14 Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada, com todo o apoio da Assessoria Jurídica do Município de Quixeré-CE e da Junta Médica para análise da documentação dos candidatos com deficiência.

Quixeré-CE, 15 de dezembro de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-Ce

ANEXO I- Integrante do Edital de nº 001/2023 RELAÇÃO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO BASE E REQUISITOS CARGO QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORARIA SEMANAL VENCIMENTO REQUISITOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15 40 HORAS R$ 2.640,00 - Ensino Médio; - Residir na área da comunidade em que vai atuar, desde a data da publicação do edital. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 23 40 HORAS R$ 1.320,00 Ensino Fundamental incompleto.

AGENTE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. 2 40 HORAS R$ 1.320,00 - Alfabetizado / experiência na área; AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; 5 40 HORAS R$ 2.640,00

AGENTE SANITARISTA; 3 40 HORAS R$ 1.320,00 - Ensino Médio Completo/ Curso de Vigilância Sanitária. ASSISTENTE SOCIAL 6 30 HORAS R$ 2.900,00 Ter formação de nível superior em Serviço Social e registro profissional.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO 3 40 HORAS R$ 1.320,00 - Ensino Médio Completo / Curso de Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 3 40 HORAS R$ 1.320,00 - Ensino Médio / Curso de Auxiliar de Saúde Bucal. AUXILIAR ADMINISTRATIVO 13 40 HORAS R$ 1.320,00 Ensino Médio/ Conhecimento Básico de Informática. COZINHEIRO 7 40 HORAS R$ 1.320,00 Alfabetizado, acrescido de conhecimentos práticos específicos, ou curso ministrado por Serviço de Aprendizagem ou instituição congênere. Conhecimento e Prática. CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA 7 40 HORAS R$ 2.900,00 Ter formação de nível superior em Odontologia e registro profissional. CIRURGIÃO DENTISTA- ESPECIALISTA 1 30 HORAS R$ 2.300,00 Ter formação de nível superior em Odontologia com especialização em TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILOFACIAL e registro profissional. CIRURGIÃO DENTISTA- 1 30 HORAS R$ 2.300,00 Ter formação de nível superior em Odontologia com especialização em atendimento de PACIENTES COM