DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Classificação Nome Pontuação Final . 1º Bruna Araújo Gomes 78 . 2º Eunice Souza da Costa Oliveira 73 . 3º Antonia Eliane Costa Sena 71 . 4º Iasminy Ranielly Silva Ferreira 70 Técnico em Farmácia - Negros . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Maria Celene Pessoa Barroso 61 Técnico em Radiologia - Ampla Concorrência . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Jucelino da Silva Melo 65 . 2º Débora Araújo Lustosa de Melo 57 . 3º Zuleide Carvalho de Oliveira 55 . 4º Izaqueline Leitão Maciel 52 . 5º Jacó Fortes de Brito 52 . 6º Fernando Pereira da Silveira 52 . 7º Gabrielle Freire do Nascimento 52 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU. MARGARIDA DE AQUINO CUNHA Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO DECLARATÓRIO Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.12.2023 e publicados no DOU nos dias 12 e 13.12.2023. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2271/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023: Convênio ICMS nº 198/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023; Convênio ICMS nº 211/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas internas, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 13, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a certificação de empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.421446/2023-53, resolve: Art. 1º O §1º do art. 1º do ADE Coana Nº 7, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados entre a empresa de comércio eletrônico IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.814.425/0001-72 e: I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0031-29; II - a TEX COURIER S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 73.939.449/0048-57, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 11, de 4 de julho de 2022; III - a PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.257.602/0001-82, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 2, de 3 de fevereiro de 2023; e IV - a empresa intermediária SHENZHEN ANJUN LOGISTIC CO. LTDA., Trader Identification Number CH9144030059073074XQ e a ANJUN COURIER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.190.561/0001.27, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 21, de 19 de outubro de 2023." Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MIRELA BATISTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 14, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a certificação de empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.513008/2023-11, resolve: Art. 1º O §1º do art. 1º do ADE Coana Nº 10, de 3 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados entre a empresa de comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.436.940/0001-03 e: I - a empresa intermediária DHL EXPRESS (USA) ,INC, Trader Identification Number US 94-3380425 e: a) a DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0001- 13, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 27 de junho de 2023; b) a DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0044- 53, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 13, de 7 de agosto de 2023; e c) a DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 16, de 23 de dezembro de 2021; e II - a empresa intermediária SKYPOSTAL, INC, Trader Identification Number US65-1134175 e: a) a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0020-76; b) a TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.087.513/0002-47, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 16, de 11 de outubro de 2022; e c) a SKYPOSTAL SERVICOS DE COURIER LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 53.869.061/0001-56, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021." Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MIRELA BATISTA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara: Art. 1º Fica aprovada a versão 1.2 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos. Art. 2º Fica revogado, a partir de 1 de janeiro de 2024, o Ato declaratório Executivo Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 68, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721849/2023-11 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X4, ano 2020, cor PRETA , chassi WBA2V5103M9D71158, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 20/1750900-0, de 05/11/2020, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de propriedade de AMRAM KORSIAS, CPF nº 239.341.898-90. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 13, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ- MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.498, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, e o que consta nos autos do Mandado de Segurança nº 5000265-19.2023.4.03.6004 que concedeu a segurança pleiteada, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . CPF NOME P R O C ES S O . 068.597.169-40 MAYCO FORTES DE MEDEIROS FARIAS 10108.720567/2023-56 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR