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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 81

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800081 81 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 8.802, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/117302 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AVLIS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, CNPJ nº 21.316.445/0001-55, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Norte, com Certificado de Segurança nº 3215/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.803, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125320 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa XP SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 33.656.780/0001-81, sediada no Ceará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 90 (noventa) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.804, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125844 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa PETREA SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 40.202.936/0001-10, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Pistola calibre .380 60 (sessenta) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.805, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/116721 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0120-60, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar em Rondônia, com Certificado de Segurança nº 3165/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.806, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125853 - DPF/GOY/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa GOYTACÁ SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 42.827.516/0001-54, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Da empresa cedente SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 67.803.726/0001-33: 6 (seis) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 72 (setenta e duas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.807, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125871 - DPF/CAS/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ, CNPJ nº 60.993.193/0001-50 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE OPERAÇÕES PORTARIA DIOP/PRF Nº 204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Descredencia a empresa BG PERON ESCOLTA LTDA prestadora dos serviços de execução de escolta. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor- Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08656.013452/2016-24, resolve: Art. 1º Descredenciar a empresa BG PERON ESCOLTA LTDA, credencial nº 371, inscrita no CNPJ 23.996.957/0001-35, com sede na Avenida Professor Mário Werneck, 2170 - Sala 202 - Bairro Buritis - Belo Horizonte/MG - CEP 30.575-180, da execução dos serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA PORTARIA DIOP/PRF Nº 205, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Descredencia a empresa ROTA SUL ESCOLTA LTDA ME prestadora dos serviços de execução de escolta. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08660.012073/2016-58, resolve: Art. 1º Descredenciar a empresa ROTA SUL ESCOLTA LTDA ME, sob a credencial nº 374, inscrita no CNPJ sob o nº 23.240.996/0001-08, com sede na Rua Doutor Fernando Ferrari, nº 129, Bairro Areal, Pelotas/RS, CEP 96.080-090, da execução dos serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA PORTARIA DIOP/PRF Nº 206, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Descredencia a empresa CJF DUALIBE ESCOLTA DE CARGAS prestadora dos serviços de execução de escolta. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08665.003588/2023-46, resolve: Art. 1º Descredenciar a empresa CJF DUALIBE ESCOLTA DE CARGAS, credencial nº 441, inscrita no CNPJ 50.880.190/0001-57, com sede na Rua 8-B, Quadra 8-B, nº 31, Jardim das Palmeiras, Bairro Cidade Operária, São Luís - MA, CEP 65.058-581, da execução dos serviços especializados de escolta, aos veículos transportadores de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 638/2023 Despacho de Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado (a): LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 10 (SEI nº 26227840), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Distrito Federal, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO Nº 243/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Processo nº 235881.0157767/2022 Assunto: Manutenção de Indeferimento Interessado(a): OUSMANE SACKO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não anexou comprovante de que tem capacidade de se comunicar em língua portuguesa, conforme determina a Lei. MARTHA PACHECO BRAZ Coordenadora-Geral Substituta COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.055, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ANTONIO ARICLENES COSME VIEIRA LOPES - F289185-V, natural da Angola, nascido em 10 de Março de 1993, filho de Óscar De Oliveira Vieira Lopes e de Ana Maria Cosme, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0191969/2022); GORA NDIAYE - natural do Senegal, nascido em 10 de Julho de 1985, filho de Moussa Ndiaye e de Dieye Ndiaye, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0185877/2022); MAHMOUD NEZAM EDDIN - G074835-I, natural da Síria, nascido(a) em 1 de Setembro de 1987, filho(a) de Ali Nezam Eddin e de Raia Hanadi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0199779/2022); WILTHER ALTEON - G270738-M, natural do Haiti, nascido em 9 de Outubro de 1993, filho de Edrice Dorvil e de Lydia Dorvil, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0183043/2022); ZAFER EL HAYER - F339192-K, natural da Síria, nascido em 15 de Setembro de 1997, filho de Abdulrahman El Hayer e de Intisar Al Latif, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0191468/2022); As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ