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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 83

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0180101/2022 Código: 191.453 Interessado: ARBAB USMAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por 324 dias e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0180738/2022. Código: 192.162 Interessado: GABRIEL KANAYO ENEKWECHI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de reiteradamente notificado, não apresentou documento válido que comprove que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, nem atestado de antecedentes criminais do seu país de origem, válido, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0180819/2022. Código: 192.274 Interessado: JEAN ROODY TINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de reiteradamente notificado, não apresentou documento que comprove que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, não atendendo à exigência contida no inciso III, do art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0181825/2022. Código: 193.385 Interessado: CARL REBU TIDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0181892/2022. Código: 193.451 Interessado: LOVELIE ATOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0182296/2022. Código: 193.855 Interessado: ANZHELIKA SERGEEVNA KIYAKH MARTINS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de residência válido, dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, Comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0182306/2022. Código: 193.865 Interessado: LUDOVIC ALEXANDRE JACQUES AUBIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0183590/2022. Código: 195.424 Interessado: CLAUDIO RUBEN GILBERT GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0183753/2022 Código: 195.625 Interessado: ANETH ESPERANCA FERNANDES SIMAO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não comprovou a residência no Brasil referente ao ano imediatamente anterior à data do pedido, já que desrespeitou o limite máximo temporal de 90 (noventa) dias em viagens esporádicas ao exterior ou seja, de 17/11/2019 a 02/03/2022, contrariando o previsto no art. 51 da Portaria retromencionada, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0184342/2022. Código: 196.253 Interessado: LISEUL NICOLAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0184435/2022. Código: 196.346 Interessado: MARIE JESSICA AVRILUS TITY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0184520/2022. Código: 196.433 Interessado: AMRO RABAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0184858/2022 Código: 196.826 Interessado: SANDRA RAQUEL LOPEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem em desconformidade com a Portaria retromencionada, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185004/2022. Código: 197.022 Interessado: ADEL HATOUM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0185051/2022 Código: 197.087 Interessado: CARMEN CHARITE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, o atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , e ainda, a cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e que não foram apresentados os documentos solicitados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185058/2022. Código: 197.094 Interessado: NNAYELU OBINNA ONUCHUKWU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos nem a legalização do atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, como também não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, conforme previsto no Artigo 5º da Portaria MJ 623/2020, uma vez que o documento apresentado não menciona pelo menos uma avaliação presencial no estabelecimento responsável ou, no caso de discente domiciliado em local diverso da sede, em instituição de educação superior a ele conveniado e também credenciada pelo Ministério da Educação para o caso de cursos de língua portuguesa na modalidade à distância e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e sem a coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0185191/2022. Código: 197.236 Interessado: DILUS JEAN WILLY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185201/2022. Código: 197.246 Interessado: FRANGE DIMBUMBA MAFUTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, além disso, para comprovar a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, o requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185547/2022. Código: 197.662 Interessado: Jose Armando Vicente. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.