Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 85

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800085 85 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0194070/2022. Código: 207.655 Interessado: ANA MORAIS SEBASTIAO VASCONCELOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por 170 dias, portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0194184/2022 Código: 207.817 Interessado: BACARY BIAYE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se 235881.0194212/2022. Código: 207.851 Interessado: RICARDO MIGUEL MACHADO CORREIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 04(quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, devidamente notificado, apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documentos não válidos para fins de naturalização, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (PE), bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem desatualizado (2012) e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0195013/2022. Código: 208.701 Interessado: NERLA JEAN LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende ao requisitos previstos nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0195348/2022 Código: 209.093 Interessado: JOSUE MUSCADIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0196253/2022 Código: 210.161 Interessado: BIKOUMU CRISTO LILIAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0197599/2022. Código: 211.774 Interessado: MOUHAMED DIAGNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente convocado, não compareceu presencialmente para a coleta dos dados biométricos e conferência documental, não atendendo às exigências contidas no art. 7, incisos II e IV, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0198931/2022. Código: 213.370 Interessado: FOYSOL AHMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem como, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, portanto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0199291/2022. Código: 213.848 Interessado: JEAN MALKO JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente traduzido e legalizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0199402/2022 Código: 213.967 Interessado: JABBAR HUSSAIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como certidão de antecedentes criminas emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0200565/2022 Código: 215.413 Interessado: FOLLI LOGOSSOU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0200620/2022. Código: 215.497 Interessado: PEDRO JAVIER PACHECO VERDECIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui apenas 3 (três) anos como residente por prazo indeterminado, não atendendo à exigência contida no inciso II, do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0200978/2022 Código: 215.871 Interessado: MACULU SACA MENDES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório frente e verso, não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do pedido, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Arquivamento do pedido Processo: 235881.0201341/2022 Código: 216.238 Interessado: ROSILIE TORRES ORTEGA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existe outro pedido em andamento em nome do requerente, números 235881.0101584/2021 e 235881.0201341/2022. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0201548/2022. Código: 216.489 Interessado: SOIMENE ORMIL JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de regularmente notificada, não apresentou comprovante válido de que sabe se comunicar em Língua Portuguesa e nem atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art.65, da Lei nº 13.445, de 201 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0201957/2022. Código: 216.963 Interessado: TALLA MBENGUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove residência pelo período de quatro anos, nos termos da Portaria 623, de 13 de novembro de 2020, bem como, apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa inválido, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0201966/2022 Código: 216.972 Interessado: HAYFA OMAR AL JAROUCH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do pedido, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.