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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 222

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000538.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (PEP nº 000018/2019) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante/denunciante. Por unanimidade, foi declarada a culpabilidade do apelado/denunciado e reformada a decisão do Conselho de origem, que o absolveu, para lhe aplicar a sanção de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na alínea "a" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração ao artigo 35 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 35 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 9 de novembro de 2023. (data do julgamento) ALCINDO CERCI NETO, Presidente da Sessão; MAX WAGNER DE LIMA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000541.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (PEP nº 000101/2019) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e reformada a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Censura Pública em Publicação Oficial", prevista na alínea "c", para lhe aplicar a "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na alínea "b" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, e, por unanimidade, foi caracterizada a infração ao artigo 23 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 23 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18, nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 16 de novembro de 2023. (data do julgamento) RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE, Presidente da Sessão; RICARDO SCANDIAN DE MELO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000542.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (PEP nº 000048/2022) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na alínea "a" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 23 de novembro de 2023. (data do julgamento) ANASTACIO KOTZIAS NETO, Presidente da Sessão; HIDERALDO LUIS SOUZA CABEÇA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000550.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (PEP nº 000066/2021) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, não foi confirmada a sua culpabilidade, o que levou à reforma da decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Censura Confidencial em Aviso Reservado", prevista na alínea "b" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, e, por unanimidade, foi descaracterizada a infração ao artigo 112 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 10 de novembro de 2023. (data do julgamento) NAZARENO BERTINO VASCONCELOS BARRETO, Presidente da Sessão; JOSE LUIZ BONAMIGO FILH O, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000555.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (PEP nº 000018/2018) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante/denunciante. Por unanimidade, não foi caracterizada culpabilidade do apelado/denunciado, mantendo-se a decisão do Conselho de origem, que o ABSO LV E U , nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 10 de novembro de 2023. (data do julgamento) MARIA INÊS DE MIRANDA LIMA, Presidente da Sessão; ALCEU JOSE PEI X OT O PIMENTEL, Relator. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA DECISÃO Nº CFO-58, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova os orçamentos dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCXXXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 07 de dezembro de 2023, decide Art. 1º - aprovar os orçamentos para o exercício de 2024, dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, nesta enumerados, de acordo com o que consta nos quadros anexos: CO N S E L H O S PROCESSO CFO Nº 1 - AC 3024/2023 2 - AL 3025/2023 3 - AP 3026/2023 4 - AM 5 - BA 3027/2023 3028/2023 6 - CE 3029/2023 7 - DF 3030/2023 8 - ES 3063/2023 9 - GO 3064/2023 10 - MA 11 - MT 3065/2023 3066/2023 12 - MS 3067/2023 13 - MG 3068/2023 14 - PA 3077/2023 15 - PB 3078/2023 16 - PR 3079/2023 17 - PE 3080/2023 18 - PI 3081/2023 19 - RN 3102/2023 20 - RS 3103/2023 21 - RJ 3104/2023 22 - RO 3105/2023 23 - RR 3106/2023 24 - SC 3107/2023 25 - SP 3109/2023 26 - SE 3110/2023 27 - TO 3111/2023 28 - CFO 3139/2023 Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% da despesa fixada do orçamento do CFO, utilizando como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício 2023 e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Art. 3º Os orçamentos aprovados passam a integrar este ato. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial. CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD Secretário-Geral JULIANO DO VALE, CD Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ACRE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 QUADRO GERAL DA RECEITA E DA DESPESA Receitas correntes 2.228.947,26 Despesas correntes 2.138.947,26 Receitas de capital Despesas de capital 90.000,00 Total 2.228.947,26 Total 2.228.947,26 Rio Branco, 19/10/2023. WELLINGTON DIVINO CHAVES DE SOUZA CRC-AC 937/0-8 DIEGO BRUNO PINHO DO NASCIMENTO, CD P R ES I D E N T E CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 QUADRO GERAL DA RECEITA E DA DESPESA Receitas correntes 4.279.083,23 Despesas correntes 4.161.083,23 Receitas de capital 2.036.000,00 Despesas de capital 2.154.000,00 Total 6.315.083,23 Total 6.315.083,23 Maceió, 27/10/2023 DAVI DA SILVA VIEIRA COSTA CO N T A D O R - C R C / A L - 7 9 3 1 / O CARLOS ALBERTO DE MACEDO, CD P R ES I D E N T E CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 QUADRO GERAL DA RECEITA E DA DESPESA Receitas correntes 2.203.414,83 Despesas correntes 2.083.414,83 Receitas de capital Despesas de capital 120.000,00 Total 2.203.414,83 Total 2.203.414,83 Macapá, 17/10/2023. DENNEDY RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA CONTADOR CRC/AP 002525/O-2 LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA, CD P R ES I D E N T E CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 QUADRO GERAL DA RECEITA E DA DESPESA Receitas correntes 6.174.437,41 Despesas correntes 5.981.937,41 Receitas de capital 110.000,00 Despesas de capital 302.500,00 Total 6.284.437,41 Total 6.284.437,41 Manaus, 10/10/2023. ANA VIRGINIA GODEAU FERREIRA CONTADORA CRC/AM 009790/O-4 JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR, CD P R ES I D E N T E CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 QUADRO GERAL DA RECEITA E DA DESPESA Receitas correntes 16.545.975,45 Despesas correntes 16.545.975,45 Receitas de capital 2.750.000,00 Despesas de capital 2.750.000,00 Total 19.295.975,45 Total 19.295.975,45 Salvador, 17/10/2023. ANTÔNIO CARLOS P. C. JÚNIOR CONTADOR CRC/BA- 022118/O-5 MARCEL L. ARRIAGA, CD P R ES I D E N T E CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 QUADRO GERAL DA RECEITA E DA DESPESA Receitas correntes 14.556.130,00 Despesas correntes 9.606.130,00 Receitas de capital 70.000,00 Despesas de capital 5.020.000,00 Total 14.626.130,00 Total 14.626.130,00 Fortaleza, 09/10/2023. JOSÉ ADAILTON N. CHAGAS JÚNIOR CONTADOR - CRC/CE- 024045/O-2 GLADYO GONÇALVES VIDAL, CD P R ES I D E N T E CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 QUADRO GERAL DA RECEITA E DA DESPESA Receitas correntes 16.542.424,03 Despesas correntes 12.126.539,13 Receitas de capital Despesas de capital 4.415.884,90 Total 16.542.424,03 Total 16.542.424,03 Brasília, 18/10/2023. JÚLIO CÉSAR F. DE BRITO CONTADOR - CRC/DF- 015305/O-9 MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS, CD P R ES I D E N T E