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Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 70

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900070 70 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2023 - UASG 158131 Nº Processo: 23338.021664/2023-09. Inexigibilidade Nº 90047/2022. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E T EC . D O TOCANTINS. Contratado: 69.112.514/0001-35 - PRIMASOFT INFORMATICA LTDA.. Objeto: Contratação da cessão de uso do sistema sophia para a biblioteca e cessão de uso para módulo integração com hardware do campus gurupi.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 30/11/2023 a 30/11/2024. Valor Total: R$ 3.580,08. Data de Assinatura: 30/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2023). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 45/2023 A Pregoeira do IFTM Campus Ituiutaba torna público aos interessados o resultado do Pregão Eletrônico 45/2023, adjudicado e homologado para as empresas vencedoras, disponível no portal d e compras do Governo Federal, UASG 158099. QUERLEM PEREIRA CINTRA PETRAGLIA Pregoeira (SIDEC - 18/12/2023) 158099-26413-2023NE800007 CAMPUS PATROCÍNIO EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação de Bens Móveis Inservíveis Nº 01/2023. Processo nº 23423.000202/2022- 08. DOADOR: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Patrocínio, CNPJ 10.695.891/0009-59; DONATÁRIO: Organização Viva Vida - OVV, CNPJ 04.646.284/0001-49. OBJETO: Doação de bens móveis inservíveis classificados por comissão instituída para essa finalidade como irrecuperáveis. Data de Assinatura: 15/12/2023. Marlúcio Anselmo Alves - Diretor Geral - Iftm Campus Patrocínio INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 153978 Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 23036.003570/2020-00. Inexigibilidade. Nº 9/2020. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. Vigência: 30/12/2023 a 30/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 511.000,00. Data de Assinatura: 06/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/12/2023). UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO EDITAL Nº 1/2023 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO-UFAPE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1° da Lei nº 13.635/2018, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, na Lei nº 10.784/1999, na Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, na Lei nº 11.784/2008, na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, na Lei nº 13.656/2018, na Lei nº 13.872/2019, no Decreto nº 6.135/2007, no Decreto nº 6.593/2008, no Decreto nº 8.727/2016, no Decreto nº 10.739/2019, na Medida Provisória nº 1.170/2023, na Portaria Interministerial ME/MEC nº 10.359/2021, na Portaria ME nº 10.041/2021, na Instrução Normativa ME nº 2/2019, na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Nível D e Nível E) para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano-Instituto ACCESS, obedecidas às normas deste edital. 1.2. O presente concurso público destina-se ao provimento em cargos vagos na Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com total de 55 (cinquenta e cinco) vagas, conforme discriminadas no item 2 deste edital, bem como ao preenchimento das vagas que ficarem ociosas ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso público. 1.3. O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UFAPE. 1.4. O concurso público para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante a) aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e b) aplicação de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, apenas para os cargos Técnico de Laboratório/Área: Histopatologia e Técnico de Laboratório/Área: Zoologia. 1.5. A prova objetiva referente ao concurso público será aplicada nas cidades de Garanhuns-PE e Recife-PE. 1.5.1 A prova prática será aplicada somente na cidade de Garanhuns-PE. 1.6. Integram o presente edital: a) Anexo I-dos requisitos, nível de escolaridade e das atribuições sintéticas dos cargos; b) Anexo II-dos conteúdos programáticos; c) Anexo III-do cronograma de execução previsto; e d) Anexo IV-da tabela orientadora de sequência de nomeações. 1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados à Central de Atendimento ao Candidato-CAC do Instituto ACCESS, por meio do ''Fale Conosco" no endereço eletrônico www.access.org.br, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo telefone (61) 3030-3441, em dias úteis, de 8h30 às 11h e das 13h às 17h. 1.8. Os atos relativos à execução deste concurso público, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no endereço eletrônico www.access.org.br, na página de acompanhamento do concurso público. 1.9. Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outros veículos de comunicação. 1.10. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos todas as despesas necessárias à realização das etapas do presente concurso público, inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamentos, viagens, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no certame, mesmo que tenham sido motivadas por modificações de datas ou de locais de prova. 1.11. O ato para distribuição das vagas com reserva imediata para pessoas pretas ou pardas-PPP (20% das vagas) e pessoas com deficiência-PcD (5% das vagas) será realizado pelo Departamento de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas da U FA P E , em sessão pública, após a homologação final das inscrições. 1.11.1. O ato de que trata o item 1.11. será gravado de forma integral e registrado em ata, tendo o resultado divulgado no endereço eletrônico www.access.org.br, na página de acompanhamento do concurso público. 1.11.2. A distribuição das vagas reservadas para pretos e pardos e pessoas com deficiência se dará somente entre aqueles cargos que tiverem, respectivamente, candidatos pretos ou pardos e (ou) com deficiência com inscrição homologada. 1.12. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF. 2. DOS CARGOS E DAS VAGAS 2.1. Os cargos, a jornada de trabalho, as vagas ofertadas e o número máximo de aprovados por cargo são os estabelecidos a seguir: Cargos com Nível de Classificação "'D'' (Total: 27 vagas) . Código Cargo Jornada de Trabalho Total de Vagas NM . 101 Assistente em Administração 40 h/s 25 60 . 102 Técnico de Laboratório/Área: Histopatologia 40 h/s 1 5 . 103 Técnico de Laboratório/Área: Zoologia 40 h/s 1 5 . 104 Técnico de Tecnologia da Informação 40 h/s 6 25 . 105 Técnico em Contabilidade 40 h/s 2 9 Cargos com Nível de Classificação "E'' (Total: 28 vagas) . Código Cargo Jornada de Trabalho Total de Vagas NM** . 201 Administrador 40 h/s 1 5 . 202 Analista de Tecnologia da Informação/Área: Suporte e Rede 40 h/s 4 18 . 203 Arquiteto e Urbanista 40 h/s 1 5 . 204 T e c n ó l o g o - Fo r m a ç ã o : Arquivista 40 h/s 1 5 . 205 Assistente Social 40 h/s 2 9 . 206 Contador 40 h/s 1 5 . 207 Engenheiro/Área: Elétrica 40 h/s 1 5 . 208 Engenheiro/Área: Mecânica 40 h/s 1 5 . 209 Engenheiro de Segurança do Trabalho 40 h/s 1 5 . 210 Médico/Área: Generalista 20 h/s 1 5 . 211 Médico/Área: Psiquiatria 20 h/s 1 5 . 212 Médico/Área: Trabalho 20 h/s 1 5 . 213 Pedagogo 40 h/s 1 5 . 214 Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s 40 h/s 2 9 . 215 Zootecnista 40 h/s 1 5 * h/s = horas por semana. ** NM = Número máximo de candidatos aprovados de acordo com o art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019. 2.1.1. Os requisitos exigidos a cada cargo estão dispostos no Anexo I deste edital. 2.2. Para os cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233/2005, a Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 1.170/2023, o vencimento básico é de: a) nível de classificação E: R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); e b) nível de classificação D: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais). 2.3. Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/1990ser aprovado no concurso público dentro do número máximo de candidatos aprovados conforme este edital; a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; b)estar em gozo dos direitos políticos; c)estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; d)estar quite com as obrigações eleitorais; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 70 (setenta) anos na data da posse; f) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial; h) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; i) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º, art.13, da Lei nº 8.112/1990; k) cumprir as determinações deste edital, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente concurso público; l) declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse; m)possuir o registro no respectivo Conselho Profissional, no caso das profissões regulamentadas; n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse; o) cumprir as determinações deste edital. 3.2. Os brasileiros naturalizados devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data de publicação da naturalização e se tem ou não filhos brasileiros. 3.2.1. Tanto os brasileiros naturalizados quanto os portugueses deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares e eleitorais. 3.3. A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.