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Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 195

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900195 195 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2023 - UASG 400045 Nº Processo: 19958.101450/2023-32. Pregão Nº 15/2023. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 02.539.643/0001-33 - LINUXELL INFORMATICA E SERVICOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados no campo de desenvolvimento e manutenção de software com o uso de metodologias e equipes ágeis, na área de tecnologia da informação, para atender às necessidades do ministério do trabalho e emprego (mte) e do ministério da previdência social (mps).. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 18/12/2023 a 18/12/2024. Valor Total: R$ 17.905.725,60. Data de Assinatura: 18/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO HDVS3Y A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . DISTRIBUIDORA CENTRAL EMBALAGENS LTDA 14152.132537/2023-11 AI 22.599.148-9 3.042,62 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EQMQ5Y A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . BARZINHO ORIENTAL SUSHI BAR E PETISCARIA LTDA 14152.186195/2023-41 AI 22.652.806-5 . BARZINHO ORIENTAL SUSHI BAR E PETISCARIA LTDA 14152.186199/2023-20 AI 22.652.810-3 . BARZINHO ORIENTAL SUSHI BAR E PETISCARIA LTDA 14152.186200/2023-16 AI 22.652.811-1 . BARZINHO ORIENTAL SUSHI BAR E PETISCARIA LTDA 14152.186201/2023-61 AI 22.652.812-0 . BARZINHO ORIENTAL SUSHI BAR E PETISCARIA LTDA 14152.186202/2023-13 AI 22.652.813-8 . BARZINHO ORIENTAL SUSHI BAR E PETISCARIA LTDA 14152.186203/2023-50 AI 22.652.814-6 . BARZINHO ORIENTAL SUSHI BAR E PETISCARIA LTDA 14152.186204/2023-02 AI 22.652.815-4 . BARZINHO ORIENTAL SUSHI BAR E PETISCARIA LTDA 14185.026136/2023-38 ND 20.289.611-1 . CERAMICA SAO PEDRO LTDA 14152.178756/2023-39 AI 22.645.367-7 . CERAMICA SAO PEDRO LTDA 14152.178757/2023-83 AI 22.645.368-5 . CERAMICA SAO PEDRO LTDA 14152.178758/2023-28 AI 22.645.369-3 . CERAMICA SAO PEDRO LTDA 14152.178759/2023-72 AI 22.645.370-7 . CERAMICA SAO PEDRO LTDA 14185.025029/2023-92 ND 20.288.277-2 . JESSICA KAROLINNE SPOTT 14152.191573/2023-17 AI 22.658.184-5 . JESSICA KAROLINNE SPOTT 14152.191574/2023-53 AI 22.658.185-3 . JESSICA KAROLINNE SPOTT 14152.191575/2023-06 AI 22.658.186-1 . JESSICA KAROLINNE SPOTT 14152.191576/2023-42 AI 22.658.187-0 . JESSICA KAROLINNE SPOTT 14152.191577/2023-97 AI 22.658.188-8 . JESSICA KAROLINNE SPOTT 14152.191578/2023-31 AI 22.658.189-6 . JESSICA KAROLINNE SPOTT 14152.191579/2023-86 AI 22.658.190-0 . JESSICA KAROLINNE SPOTT 14185.027026/2023-93 ND 20.290.649-3 . PW PINTURAS LTDA 14152.192834/2023-16 AI 22.659.445-9 . PW PINTURAS LTDA 14152.192836/2023-05 AI 22.659.447-5 . PW PINTURAS LTDA 14185.027221/2023-13 ND 20.290.868-2 . RAQUEL DE OLIVEIRA GASQUE - CONFECCOES 14152.188852/2023-95 AI 22.655.463-5 . RAQUEL DE OLIVEIRA GASQUE - CONFECCOES 14152.188853/2023-30 AI 22.655.464-3 . RAQUEL DE OLIVEIRA GASQUE - CONFECCOES 14152.188854/2023-84 AI 22.655.465-1 . RAQUEL DE OLIVEIRA GASQUE - CONFECCOES 14185.026542/2023-09 ND 20.290.106-8 . TOPFLEX COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA 14152.190790/2023-81 AI 22.657.401-6 . TOPFLEX COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA 14152.190791/2023-26 AI 22.657.402-4 . TOPFLEX COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA 14185.026893/2023-10 ND 20.290.504-7 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO GGRQ7L A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela