DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900105 105 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 13.380, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.026026/2023-28, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 15 de dezembro de 2023, em favor do AEROCLUBE DE CATANDUVA, CNPJ 47.081.567/0001-01, situado na Rua Tatuí, 40, Residencial João Amêndola, Catanduva/SP - CEP 15801-130. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 13.388, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.048436/2023-20, resolve: Art. 1º Suspender a pedido o Cerificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em favor da JF ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 37.657.322/0001-18, situado na Rodovia BR 060, Km 255 - Aeródromo Fazenda Bela Vista, Zona Rural, Indiara/GO - CEP 75955-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 13.321, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.053981/2022-57, resolve: Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, o médico JANDER JOÃO TOMAZELLI, CRM0013968SC, MC282, para a realização de exames de saúde periciais no endereço avenida Augusto Bauer 240, sl. 305, Jardim Maluche, 88354-040, Brusque / SC, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN PORTARIA Nº 13.375, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.021870/2023-62, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, o credenciamento do médico Gabriel Tiago Pereira, CRM0029890RS, MC231, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3225/CCMA, de 11 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 nov. 2020. Seção 1, p. 181. Processo 00065.049282/2019-15. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018822/2023-35, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do microempreendedor individual F MEI FRANCISCO EVANGELISTA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.853.403/0001-06, constante no Termo de Autorização nº 2.016-ANTAQ, de 14 de dezembro de 2022. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 253, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019867/2023-27, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário individual EDSON CONCEIÇÃO BRITO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.822.340/0001-87, constante no Termo de Autorização nº 1.754-ANTAQ, de 24 de abril de 2020. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 254, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020091/2023-98, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário individual E OLIVEIRA FERNANDES - TRANSPORTES FLUVIAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.967.900/0001-26, constante no Termo de Autorização nº 1.804-ANTAQ, de 9 de outubro de 2020. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 255, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019743/2023-41, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa individual ECO SEA SERVIÇOS AQUAVIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.234.845/0001- 02, constante no Termo de Autorização nº 1.771-ANTAQ, de 18 de junho de 2020. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 256, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017346/2023-35, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa EQUIPEMAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.262.547/0001-26, constante no Termo de Autorização nº 117-ANTAQ, de 25 de junho de 2004. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 257, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022201/2022-75, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO EDINELSON TRINDADE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.107.351/0001-55, constante no Termo de Autorização nº 1.788-ANTAQ, de 31 de agosto de 2020. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.183, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Guia Prático CNISSEINTERNET, que trata do acesso a dados, da inscrição e da certificação do tempo de atividade dos indígenas, como segurados especiais, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e suas Unidades Descentralizadas, constante no Anexo I desta Portaria. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.007829/2020-11, resolve: Art. 1º Aprovar o Guia Prático CNISSEINTERNET, que trata do acesso a dados, da inscrição e da certificação do tempo de atividade dos indígenas, como segurados especiais, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e suas Unidades Descentralizadas, constante no Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. O Anexo I estará disponível no Portal do INSS interno e externo, em cumprimento ao Plano de Trabalho relativo ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT celebrado entre a FUNAI e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que foi assinado em 29 de maio de 2023 e publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 103, de 31 de maio de 2023. Art. 2º O referido Guia é destinado a fornecer subsídios e/ou orientações aos usuários da FUNAI e de suas Unidades Descentralizadas (Coordenações Regionais e as Coordenações Técnicas Locais - CTLs subordinadas), para que possam desempenhar as atividades mencionadas no bojo do ACT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEOVANI BATISTA SPIECKER Substituto DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................................. III - Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato, código 16315." "Art. 2º................................................................................................................... §1º Estas verificações não se aplicam quando a pessoa solicitar o bloqueio do benefício para empréstimo consignado e da mensalidade de entidade associativa ou sindicato;" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AILTON NUNES DE MATOS JUNIOR Diretor de Tecnologia da Informação ANDRE PAULO FELIX FIDELIS Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão