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Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 107

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900107 107 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF Município IBGE Gestão Valor . SP - 350000 Estadual 112.770.529,92 . BA - 290000 Estadual 4.000.000,00 . PB Curral de Cima 250527 Municipal 6.000.000,00 . T OT A L 122.770.529,92 PORTARIA GM/MS Nº 2.347, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Quedas do Iguaçu no Estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/PR nº 350/2023, de 01 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e Considerando o Ofício nº 531/2023 da Prefeitura Municipal de Saúde de quedas do Iguaçu/PR, constante no NUP - SEI nº 25000.182670/2023-61, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais), em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Quedas do Iguaçu/PR IBGE 412090, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.364, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado à Municípios e Estados. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando os respectivos Ofícios das Secretarias Municipais de Saúde; e Considerando as respectivas Resoluções CIB/2023, das Comissões Intergestores Bipartite, constantes no NUP - SEI 25000.184580/2023-12, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 74.021.101,01 (setenta e quatro milhões, vinte e um mil, cento e um reais e um centavo), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. PORTARIA GM/MS Nº 2.367, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 () Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Berizal no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 93/2023, de 29 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, que solicita aporte ao teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Berizal/MG; e Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.448, de 22 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a solicitação de incorporação de recursos ao teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Berizal/MG, constante no NUP - SEI 25000.180212/2023- 97, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 278.202,81 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e dois reais e oitenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Berizal no Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Berizal, IBGE 310665, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ()Republicada por ter saído, no DOU nº 238, de 15-12-2023, Seção 1, pág. 219, com incorreções no original. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de dotações disposto nos artigos 15 e 17 da LC n.º 201, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO V A LO R . AM Tefé 130420 Municipal 4.006.816,37 . PR Curitiba 410690 Municipal 19.640.250,30 . SP Hortolandia 351907 Municipal 5.874.034,34 . SP Sumaré 355240 Municipal 4.000.000,00 . RJ Magé 330250 Municipal 30.000.000,00 . RJ Mangaratiba 330260 Municipal 5.500.000,00 . RJ Petrópolis 330390 Municipal 5.000.000,00 . T OT A L 74.021.101,01 PORTARIA GM/MS Nº 2.371, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Município, a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento Adulto (UAA). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município do Rio de Janeiro (RJ), a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento Adulto (UAA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Consideram-se aptos os Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde correspondente. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD.0001, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única) . RJ Rio de Janeiro 330455 Municipal UAA 172290 R$ 70.000,00 . RJ Rio de Janeiro 330455 Municipal UAA 172321 R$ 70.000,00 . T OT A L R$ 140.000,00