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Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 119

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900119 119 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11295419000123025 39730014 304.800,00 304.800,00 10301501985810017 . T OT A L 1 PROPOSTAS 304.800,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.426, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL BAT A L H A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577111202300 71030007 3.490.737,00 3.490.737,00 1030150192E890027 . AL CO R U R I P E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO R U R I P E 36000577033202300 71030005 825.000,00 825.000,00 1030150192E890027 . AL JEQUIA DA PRAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIA DA PRAIA 36000577032202300 71030005 454.625,00 454.625,00 1030150192E890027 . AL M AC E I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AC E I O 36000577154202300 71030007 259.142,00 259.142,00 1030150192E890027 . AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO 36000577012202300 71030007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890027 . AL S AT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S AT U BA 36000577046202300 71030007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890027 . AL V I CO S A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE V I CO S A 36000577002202300 71030007 3.500.000,00 3.500.000,00 1030150192E890027 . GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576981202300 71100005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890052 . GO SANTO ANTONIO DO D ES CO B E R T O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576957202300 71100005 824.274,00 824.274,00 1030150192E890052 . GO S I LV A N I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S I LV A N I A 36000576954202300 71100005 500.000,00 500.000,00 1030150192E890052 . PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576978202300 71160002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890025 . PB SUME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577068202300 71160002 833.645,00 833.645,00 1030150192E890025 . PB UMBUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576991202300 71160002 126.601,00 126.601,00 1030150192E890025 . PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577171202300 71180004 470.082,00 470.082,00 1030150192E890026 . PI LAGOA DO SITIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DO SITIO 36000577165202300 71190001 101.979,00 101.979,00 1030150192E890022 . PR A BAT I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ABATIA 36000577177202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041 . PR CO LO M B O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577170202300 71170012 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890041 . PR JUNDIAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000577179202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041 . PR LOA N DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577173202300 71170012 500.000,00 500.000,00 1030150192E890041 . PR NOVA SANTA BA R BA R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577169202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041 . PR PAULA FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULA FREITAS 36000577175202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041 . PR RANCHO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577172202300 71170012 500.000,00 500.000,00 1030150192E890041 . PR SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577127202300 71170012 92.000,00 92.000,00 1030150192E890041 . RN C A I CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 36000573961202300 71210005 400.000,00 400.000,00 1030150192E890024 . T OT A L 24 PROPOSTAS 16.178.085,00