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Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 128

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900128 128 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 13923732000103.2023.57242 PB BAÍA DA TRAIÇÃO 250140 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 04275034000140.2023.47995 PB CO N DA D O 250450 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 11161210000188.2023.49654 PB CO R E M A S 250480 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00 . 11252030000101.2023.49677 PB FREI MARTINHO 250620 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 08610110000187.2023.49970 PB INGÁ 250680 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 464.211,00 . 11174552000132.2023.57975 PB ITAPORANGA 250700 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00 . 11348410000144.2023.54380 PB OURO VELHO 251060 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 10521892000120.2023.48683 PB PUXINANÃ 251240 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00 . 10425754000147.2023.59221 PB SANTA LUZIA 251340 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00 . 10460712000147.2023.48816 PB SÃO JOSÉ DE PRINCESA 251455 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 12794460000118.2023.56081 PB T R I U N FO 251680 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00 . 97545962000168.2023.49364 PI NOVA SANTA RITA 220795 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 11482323000185.2023.54686 PI SANTA FILOMENA 220920 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . T OT A L 20 R$ 3.558.951,24 ANEXO IV CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL R$ . 12403050000107.2023.62208 PB BOM SUCESSO 250230 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00 . 11655026000194.2023.77697 PB EMAS 250590 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00 . 11655026000194.2023.77705 PB EMAS 250590 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00 . 12290612000145.2023.72373 PB SANTANA DOS GARROTES 251360 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00 . 11302795000109.2023.77370 PI CO R R E N T E 220290 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00 . T OT A L 5 R$ 495.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.454, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL R$ . 11768552000160.2023.41086 AL JUNQUEIRO 270400 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . 11314682000123.2023.47047 AL SAO JOSE DA TAPERA 270840 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 11314682000123.2023.47055 AL SAO JOSE DA TAPERA 270840 eMulti Estratégica R$ 84.000,00