DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900186 186 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS DELIBERAÇÃO Nº 639, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os valores dos serviços e custos de expedição de documentos devidos ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás para o exercício de 2024 e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS (CRF/GO), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno deste Regional e, Considerando a necessidade de dar publicidade aos valores correspondentes aos custos e serviços e emissão de documentos; Considerando o artigo 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de Fiscalização Profissional disciplinar os custos de serviços, visando encontrar, com maior grau de proximidade a razoável equivalência do valor da exação com os custos que ela pretende ressarcir; Considerando a necessidade de manter os valores dos custos e serviços para expedição de documentos; resolve: Art. 1º - Aprovar "ad referendum" os valores correspondentes aos custos de serviços e expedição de documentos, entre outros, intrínsecos ao CRF/GO: . SERVIÇOS E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS VALORES EM R$ . Serviços de Expedição ou Substituição de Carteira ou Cédula 87,12 . Serviços de expedição de Certidão de Anotação de Atividade Profissional Farmacêutica (AAPF) 9,17 . Cópia de processos administrativos acima de 30 (trinta) folhas 0,30 - a contar da primeira folha Art. 2º - O pagamento dos valores estabelecidos deverão ser feito no ato do requerimento dos respectivos serviços ou documentos. Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1° de janeiro 2024. LORENA BAÍA DE OLIVEIRA ALENCAR Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 19, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Orçamento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região para o exercício de 2024." O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO, tendo em vista o que determina os incisos VI, XIV e XV do art. 7º da Lei nº 6.316, de 12/12/1975, e os incisos X, XI do art. 8º, bem como o inc. I do art. 46, todos da Resolução COFFITO nº 182/1997, nos termos do deliberado na 45ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 06/12/2023, e: CONSIDERANDO a apresentação do Orçamento/Programa pelo Departamento de Finanças e Orçamento; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário sobre a proposta orçamentária para 2024; resolve: Art. 1º - APROVAR o Orçamento-Programa para o exercício de 2024 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO 15, cujo resumo está consignado no ANEXO I, integrante desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. CARLOS HENRIQUE NUNES DA COSTA Presidente do Conselho HENRIQUE CLERES DO VALE Tesoureiro ANEXO I RESUMO DO ORÇAMENTO DO CREFITO 15 PARA O EXERCÍCIO DE 2024: . RESUMO DE RECEITAS RESUMO DE DESPESAS . RECEITA CORRENTE: R$ 4.114,070,00 DESPESAS CORRENTES: R$ 4.114,070,00 . RECEITA DE CAPITAL: R$ 1.250.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 1.250.000,00 . T OT A L : R$ 5.364.070,00 T OT A L : R$ 5.364.070,00 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 5, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece regras para a concessão de isenção de anuidade do recém-formado. A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente pautada no art. 3º, incisos III e VIII, do Regimento Interno do CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2016; e CONSIDERANDO a autorização estabelecida na Resolução CFP nº 08/2023; CONSIDERANDO que a Assembleia Geral Orçamentária, realizada em 15/09/2023, depois de analisar o estudo de impacto orçamentário-financeiro, aprovou a isenção de anuidade para o primeiro registro, resolve: Art. 1º - Conceder a isenção do pagamento da anuidade no primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado), ao profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma: 100% (cem por cento) na primeira anuidade. Parágrafo Único - O momento para se fazer prova do direito à isenção é no ato de inscrição, devendo o interessado apresentar as comprovações necessárias juntamente com os demais documentos exigidos para o registro profissional. Art. 2º - Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a contar do dia 01/01/2024. YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE Presidente do Conselho