DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122000135 135 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal; c) a indicação do público-alvo, d) o problema a ser resolvido; e e) os resultados esperados; III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando: a) o valor global da proposta; b) o valor de repasse da União; e c) a contrapartida a ser aportada pelo proponente; IV - previsão do prazo para execução do objeto; e V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para a execução do objeto. 6. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS 6.1. Recursos disponíveis. 6.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, a União procederá voluntariamente à transferência de recursos nas seguintes condições: a) o montante de recursos destinados ao programa corresponde a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por parte do Concedente, podendo ser aumentado de acordo com disponibilidade orçamentária, acrescidos dos valores a serem apresentados pelos proponentes de contrapartida. 6.3. Despesas financiáveis: a) despesas correntes ou de custeio relativas à contratação de serviços de terceiros de pessoa jurídica ou física; 6.3.1. A Secretaria Nacional de Políticas Penais poderá, no exercício de sua função prevista no art. 71, inciso IV da Lei 7.210, de 1984, financiar alguma despesa não especificada neste artigo, desde que expressamente demonstradas, justificadas e autorizadas no projeto e no plano de trabalho, vinculadas à política fomentada. 6.4. Despesas não-financiáveis. 6.5. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente: a) despesas para a elaboração da proposta; b) celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; c) ações de caráter sigiloso; d) ações que não sejam de competência da União, nos termos da Constituição; e) clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; f) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; g) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público, considerando-se a exceção prevista na LDO; h) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista na LDO; i) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; j) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; k) compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; l) despesas com financiamento de dívida; m) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e n) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 6.6. Das parcelas do desembolso da Concedente. A liberação dos recursos previstos ocorrerá conforme cronograma de desembolso e guardarão consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto. 7. CONTRAPARTIDA 7.1. A contrapartida do Convenente deverá ser atendida por meio de recursos financeiros e deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. O Proponente deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados por meio de declaração. 7.2. A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do convênio e ter previsão de desembolso para o exercício de 2023. 8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. Cadastro da Proposta no Portal de Convênios do Governo Federal - Transferegov.br. 8.1.1. A entidade deverá cadastrar e enviar para análise a proposta no Transferegov.br, no endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br/, no Programa 3000020230040 - Programa de Expansão da Política de Alternativas Penais, bem como anexar o Termo de Referência/Projeto Básico, e enviar para análise no referido sistema; 8.1.2. A proposta cadastrada e enviada para análise no Transferegov.br deverá conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente Edital; 8.1.3. O proponente deverá elaborar Termo de Referência contendo informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta, atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais das Especificações Complementares. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado à Proposta de Trabalho cadastrada no Transferegov.br e enviado para análise; 8.1.4. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma entidade, considerar-se-á como válida a última versão que foi enviada para análise no Transferegov.br; e 8.1.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos, complementação de documentos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Concedente. 9. PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1. O processo de seleção das propostas que receberão apoio financeiro será realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito. 9.2. Habilitação. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos nesta Chamada Pública, conforme segue: a) Confirmação do cadastro atualizado da proponente no Portal de Convênios do Governo Federal - Transferegov.br. b) Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com seus anexos, inclusive o Termo de Referência, no Portal de Convênios do Governo Federal - Transferegov.br, conforme estabelecido no item 8.1; c) Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital. 9.3. Avaliação de Mérito. 9.4. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será analisado o mérito das propostas pré-qualificadas. 9.5. Na análise de mérito será observado o disposto nos arts. 18 e 19 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que trata da viabilidade e adequação da proposta apresentada em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassadores de recursos. 9.6. A proposta selecionada será financiada, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, e demais recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme a previsão orçamentária e financeira existente durante o exercício de 2023, respeitado os termos deste Edital. 9.7. Comunicação. 9.8. Nos termos do art. 19, II, a, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de desistência no prosseguimento do processo. 9.9. A Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais - DICAP organizará o recebimento dos projetos e realizará a análise acerca de sua habilitação. 9.10. Será disponibilizado o endereço eletrônico: [email protected], e o telefone: (61) 3770 - 5344/5346, para esclarecimento às dúvidas que porventura surgirem durante o processo. 10. DAS CONDIÇÕES PARA A LIBERAÇÃO CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO 10.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto no art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023: a) será solicitado às entidades proponentes selecionadas o estudo prévio de preços no mercado local ou regional para os itens listados no orçamento (no mínimo três propostas), a fim de embasar a análise técnica na aprovação do Convênio; b) a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal; c) a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002; d) a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e) as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; f) cadastro do convenente ou contratado atualizado no Transferegov.br no momento da celebração, nos termos do art. 8º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023; e g) Plano de Trabalho aprovado. 10.2. Assinatura do Termo de Convênio. 10.3. No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos: a) as instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de Convênio (modelo anexo a este edital) por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e condições; b) poderá ser solicitada à proponente documentação complementar, bem como a adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado no Transferegov.br; c) no momento da celebração do convênio será verificada a situação de regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e no Transferegov.br de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição; d) sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o cumprimento das exigências previstas nesse item, no prazo máximo de até 30 dias a contar da data da solicitação pelo Concedente, significará a desistência da entidade selecionada no processo de conveniamento. 11. DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 11.1. Condições para recebimento dos recursos. 11.2. Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente deverá: a) comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso ou depositada na Conta Única do Tesouro Nacional, na hipótese do convênio ou contrato de repasse ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; b) atender às exigências para contratação e pagamento previstas nos artigos. 48 a 80 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, naquilo que couber à natureza jurídica da entidade convenente; e c) estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Publicação do Edital. 12.2. Este Edital será divulgado até 22/12/2023, na primeira página do sítio oficial da Secretaria Nacional de Políticas Penais, bem como no Portal dos Convênios. 12.3. Acompanhamento e Avaliação. 12.4. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será feito de acordo com as disposições previstas nos artigos 81 a 91 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. 12.5. Revogação ou Anulação do Chamamento Público. A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado por interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.6. Casos Omissos. 12.7. A Secretaria Nacional de Políticas Penais resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. 12.8. Esclarecimentos. 12.9. Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por meio do e-mail: [email protected], e o telefone: (61) 3770 - 5344/5346. RAFAEL VELASCO BRANDANI Secretário R E T I F I C AÇ ÃO No Edital nº 60/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 240, de 19 de dezembro de 2023, Seção: 3, página: 146, onde se lê: 6.1. Recursos disponíveis. 6.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o valor total dos recursos destinados ao programa serão subdivididos, por parte do concedente, da seguinte forma: [...] Maranhão - R$ 3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais). [...] 12.1. Publicação do Edital. 12.2. Este Edital será divulgado, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, na primeira página do sítio oficial da SENAPPEN, bem como no Portal dos Convênios. Leia-se: 6.1. Recursos disponíveis. 6.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o valor total dos recursos destinados ao programa serão subdivididos, por parte do concedente, da seguinte forma: [...] Maranhão - R$ 5.385.913,63 (cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco mil novecentos e treze reais e sessenta e três centavos) [...] 12.1. Publicação do Edital. 12.2. Este Edital será divulgado até 22/12/2023, na primeira página do sítio oficial da SENAPPEN, bem como no Portal dos Convênios.