DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000086 86 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 21.511 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JATOBÁ LVNT GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 52.182.691, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.512 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JERONIMO SGUISSARDI GIORNO, CPF nº 044.024.679-26, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.513 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCUS EDUARDO DE ROSA, CPF nº 030.084.058-60, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.514 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RENAN BARRETO JORGE, CPF nº 037.706.341-01, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.515 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HELDER DE PAULA BASSI, CPF nº 147.358.168-01, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.516 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JORGE LUIS VILLAMONTE ALARCÓN, CPF nº 238.780.728-64, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.842, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.640588/2023-49, resolve: Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 46.938.918/0001-87, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de setembro de 2023: I- aumento do capital social em R$ 10.000.000,00, elevando-o para R$ 30.100.100,00, dividido em 30.100.100 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II- reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 827 REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2023 I Data, horário e local: 27 de setembro de 2023, às 17h30 (dezessete horas e trinta minutos), por videoconferência. (...)III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTONIO MESSIAS RIOS BASTOS, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCI S CO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR e RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e a Senhora Conselheira MARIA RITA SERRANO. Ausente, por motivo justificado, a Senhora Conselheira RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram a matéria constante da pauta, conforme a seguir: a) Destituição ad nutum de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal no âmbito da Presidência (PRESI) (...). O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal destituiu ad nutum o Senhor Eduardo Falk Antônio, CPF 029.553.919-48, do cargo de Diretor Executivo da Diretoria Executiva Governança, Estratégia e Marketing (DEGEM), no âmbito da Presidência (PRESI), com data fim em 08/10/2023. (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antonio Messias Rios Bastos, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Maria Rita Serrano e Rafael Ramalho Dubeux. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO ORIGINAL. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2216317 em 03/11/2023. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 47, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o incs. I, alínea "e", III e IV do art. 29 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto, de 2019, resolve: Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2024, ficam prorrogados os seguintes prazos de que tratam os artigos 23 e 24 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021: I - de envio do Relatório Anual de Execução do PDP pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec ao órgão central: até o dia 29 de março de 2024. II - de elaboração do Relatório Consolidado de Execução dos PDPs pelo órgão central: até o dia 31 de maio de 2024. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 8.344, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Doação com Encargo ao Estado de Mato Grosso do Sul de imóveis urbanos de propriedade da União, situados nas: Rua Brasília - Lote 01 a 05, Rua Caiabis - Lote 07 a 10, Rua Teresina - Lote 15 a 18, todos da Quadra 03, Jardim Imá, constituídos por uma área total de terreno de 5.952,00m², objetivando à construção e a instalação do Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente, vinculado à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública no Município de Campo Grande/MS. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 01 de dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.128107/2023-10, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo ao Estado de Mato Grosso do Sul dos imóveis urbanos de propriedade da União, com área total de terreno de 5.952,00m², situados nas: Rua Brasília - Lote 01 a 05, Rua Caiabis - Lote 07 a 10, Rua Teresina - Lote 15 a 18, todos da Quadra 03, Jardim Imá, registrados sob as Matrículas nº 55.298 (Lote 1), 55.299 ((Lote 2), 55.300 (Lote 3), 55.301 (Lote 4), 55.302 (Lote 5), 55.304 (Lote 7), 55.305 (Lote 8), 55.306 (Lote 9), 55.307 (Lote 10), 55312 (Lote 15), 55313 (Lote 16), 55314 (Lote 17), 55315 (Lote 18) do Livro 2, Folha 01, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande e cadastrados no SPIUNet nos RIP Imóveis nº 9051 00393.500-4, 9051 00395.500-5, 9051 00397.500-6, 9051 00399.500-7, 9051 00401.500-6, 9051 00405.500-8, 9051 00407.500-9, 9051 00409.500-0, 9051 00411.500-0, 9051 00421.500-5, 9051 00423.500-6, 9051 00425.500-7, 9051 00427.500-8. Art. 2º A Doação com encargo destina-se à construção e a instalação do Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente, vinculado à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública no Município de Campo Grande/MS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/MS a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O donatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 8.347, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no art. 8º, inciso VI, e no art. 17, da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 04911.000686/2017-73, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, do imóvel de propriedade da União, classificado como terreno acrescido de marinha, localizado na Rua Monsenhor Joaquim Lopes Nº 278, Bairro Nossa Senhora do Carmo, município de Parnaíba, Estado do Piauí, com área de 315,56 m², inscrito sob o RIP nº 1153 0102075-73, e devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Parnaíba, sob a Matrícula nº nº 39999, do Livro 2-RG, observando o disposto no art. 8º, da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015. Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º destina-se à Reurb-S, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia em benefício da família ocupante do imóvel, que comprovou renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI