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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 88

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000088 88 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I METAS GLOBAIS - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - EXERCÍCIO 2024 . Nº METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO META PREVISTA P ES O . 1 Planejar, articular e fomentar ações voltadas para o desenvolvimento includente e sustentável da Amazônia Legal Média do percentual de atingimento das metas intermediárias vinculadas às perspectivas de Resultados Institucionais e Impacto Sócioeconômico · % de atingimento das Metas Intermediárias vinculadas às perspectiva de Resultados Institucionais e Impacto Sócio Econômico/ Nº de Metas Intermediárias vinculadas às perspectiva de Resultados Institucionais e Impacto Sócio Econômico 80% 60 . 2 Otimizar os processos internos com foco em resultados Média do percentual de atingimento das metas intermediárias vinculadas à perspectiva de Processos Internos · % de atingimento das Metas Intermediárias vinculadas à perspectiva de Processos Internos/ Nº de Metas Intermediárias vinculadas à perspectiva de Processos Internos 80% 20 . 3 Desenvolver e valorizar o capital humano da instituição Média do percentual de atingimento das metas intermediárias vinculadas à perspectiva de Aprendizado e Crescimento · % de atingimento das Metas Intermediárias vinculadas à perspectiva de Aprendizado e Crescimento/ Nº de Metas Intermediárias vinculadas à perspectiva de Aprendizado e Crescimento 80% 10 . 4 Modernizar a infraestrutura física e tecnológica da instituição Média do percentual de atingimento das metas intermediárias vinculadas à perspectiva de Infraestrutura e Inovação · % de atingimento das Metas Intermediárias vinculadas à perspectiva de Infraestrutura e Inovação/ Nº de Metas Intermediárias vinculadas à perspectiva de Infraestrutura e Inovação 80% 10 . - - - - S O M AT Ó R I A DO PESO 100 *Perspectivas do Mapa Estratégico da Sudam, aprovado pela Resolução DICOL nº 458/2021. ANEXO II UNIDADES DE AVALIAÇÃO 1. Gabinete; 2. Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional; 3. Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional; 4. Ouvidoria; 5. Procuradoria Federal, vinculada à Procuradoria-Geral Federal; 6. Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada; 7. Diretoria de Administração; 8. Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações; 9. Coordenação-Geral de Pessoal; 10. Coordenação de Licitações e Contratos 11. Coordenação de Gestão Administrativa 12. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças; 13. Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas; 14. Coordenação de Elaboração de Planos e Programas; 15. Coordenação de Estudos, Pesquisas e Estatísticas; 16. Coordenação de Planejamento Orçamentário; 17. Coordenação de Fortalecimento de Capacidades Governativas; 18. Coordenação de Avaliação de Planos e Programas; 19. Coordenação de Avaliação de Fundos e Incentivos; 20. Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; 21. Coordenação de Convênios de Obras e Serviços de Engenharia; 22. Coordenação de Convênios de Aquisição e Custeio; 23. Coordenação de Apoio aos Sistemas Produtivos; 24. Coordenação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; 25. Coordenação de Análise Financeira e Conformidade; 26. Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos 27. Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento 28. Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros; 29. Coordenação-Geral de Atração de Investimentos. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PORTARIA Nº 225, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IV, do anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022, CONSIDERANDO o constante na Portaria CGU nº 1.531, de 1º de julho de 2021, que orienta tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre a instauração e a organização da fase interna do processo de Tomada de Contas Especial; CONSIDERANDO a NOTA JURÍDICA n. 00054/2023/GAB/PFSUDENE/PGF/AGU, de 03 de outubro de 2023; e CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 59336.004396/2023-10 resolve: Art. 1º Delegar ao Diretor de Administração desta Superintendência a competência para instauração de Tomadas de Contas Especial no âmbito da Autarquia, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa e não se permitindo a subdelegação da referida competência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 8.825, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123167 - DELESP/DREX/SR/ P F/ M S , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa JBS S.A, CNPJ nº 02.916.265/0004-02 para atuar no Mato Grosso do Sul. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.826, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/124630 - DPF/CAC/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TG SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 04.825.016/0001-94, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 3380/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 32980653, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08211.004119/2023-82, resolve: RETIFICAR o Alvará nº 8.681, de 8 de dezembro de 2023, publicado no D.O.U. em 12 de dezembro de 2023, página 127, Seção 1, referente à empresa COLUMBIA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 02.050.778/0002-11, de modo que: Onde se lê: "Da empresa cedente PARÁ SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 04.113.174/0001-11: 41 (quarenta e um) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 27 (vinte e sete) Revólveres calibre 38" Leia-se: "Da empresa cedente PARÁ SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 04.113.174/0001-11: 50 (cinquenta) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 18 (dezoito) Revólveres calibre 38". CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 2.391, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO Nº 2391/2023/GAB/SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.003431/2023-55 Obra audiovisual: "Zona de Interesse - Teaser 1" Trata-se de pedido de reconsideração da revisão da classificação indicativa da obra "Zona de Interesse - Teaser 1", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada o DESPACHO Nº 336/2023/CPCIND/SENAJUS (26410502) e DESPACHO Nº 337/2023/CPCIND/SENAJUS (26424886), no qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 12 anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar conteúdo de drogas lícitas e temas sensíveis. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário Nacional de Justiça