DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000095 95 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 experimental para execução do Sandbox Tarifário "Piloto de Resposta da Demanda na Baixa Tensão" pela Bandeirante Energia S.A. - EDP SP, nos termos do Plano de Projeto apresentado na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Nº. 15.011 - Processo nº: 48500. 004294/2022-58. Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Enel SP cadastrada sob CNPJ: 61.695.227/0001-93, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório experimental para execução do Sandbox Tarifário "Projeto Piloto para Consumidores Residenciais" pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL SP, nos termos do Plano de Projeto apresentado na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Nº. 15.012 - Processo nº: 48500.004294/2022-58. Interessados: Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A - Energisa Sul Sudeste cadastrada sob CNPJ:07.282.377/0001-20, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. - Energisa Paraíba cadastrada sob CNPJ: 09.095.183/0001-40 e Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - Energisa TO cadastrada sob CNPJ: 25.086.034/0001-71, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório experimental para execução do Sandbox Tarifário Tarifário "Tarifa Horária - Time of Use - TOU, Dinâmica e Pré-Pagamento" pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A - Energisa Sul Sudeste, pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. - Energisa Paraíba e pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - Energisa TO, nos termos do Plano de Projeto apresentado na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Nº.15.013 - Processo nº: 48500. 004294/2022-58. Interessados: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial AL cadastrada sob CNPJ: 12.272.084/0001-00, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D cadastrada sob CNPJ: 08.467.115/0001-00, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório experimental para execução do Sandbox Tarifário "Tarifa Horo-Sazonal-Locacional - HSL" pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial AL e pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, nos termos do Plano de Projeto apresentado na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. As íntegras destas Resoluções e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.014, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003111/2023-68. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica - CTEEP Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 13.192, de 22 de novembro de 2022, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica - CTEEP cadastrada sob o CNPJ 02.998.611/0001-04, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.017, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006282/2023-49. Interessados: ATE III Transmissora de Energia S.A., Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., Saíra Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Objeto: (i) Autorizar a transferência das concessões regidas pelos Contratos de Concessão nº 01/2006, 17/2016, 12/2019 e 05/2023-ANEEL, de titularidade da ATE III Transmissora de Energia S.A., Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Saíra Transmissora de Energia Elétrica S.A., respectivamente, mediante incorporação pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.; e (ii) Aprovar as minutas dos termos aditivos que formalizam a operação. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.018, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006255/2023-76. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.295 (três mil e duzentos e noventa e cinco reais) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV São Roque de Minas 1, localizada no município de São Roque de Minas, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006270/2023-14. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 8.410( oito mil quatrocentos e dez) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Ponte Nova 2, localizada no município de Ponte Nova, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.020, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006278/2023-81. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição Castro - Alimentador Castrolanda, circuito simples, 19,9 kV, com aproximadamente 566 (quinhentos e sessenta e seis) metros de extensão, que interligará a estrutura MV571272504 à MV11 da LD 19,9 kV Castrolanda, localizada no município de Castro, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.021, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006277/2023-36. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra com larguras de 10 e 19( dez e dezenove) metros, necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição Campo do Assobio - Fazenda Rio Grande, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 137 ( cento e trinta sete) metros de extensão, que interligará a Subestação Campo do Assobio à estrutura 02 da LD 138 kV Campo do Assobio - Fazenda Rio Grande existente, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000077/2006-25. Interessado: Brentech Energia S.A., CNPJ: 07.921.085/0001-90. Objeto: Antecipa o fim da vigência da outorga de autorização da UTE Goiânia II, CEG nº UTE.PE.GO.029460-8.01, localizada em Aparecida de Goiânia, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.293, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006895/2022-03. Interessados: Cooperativa de Eletricidade Praia Grande - Ceprag (CNPJ nº 78.274.610/0001-70), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Celesc Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande - Ceprag, a vigorar a partir de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.294, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006895/2022-03. Interessados: Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda - Coopersul (CNPJ nº 87.462.750/0001-63), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. - Coopersul, a vigorar a partir de 22 de dezembro, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.295, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006895/2022-03. Interessados: Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte - Coopernorte (CNPJ nº 88.022.918/0001-82), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte - Coopernorte, a vigorar a partir de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.296, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006313/2023-61. Interessados: ENBPar, Distribuidoras de Energia e CCEE. Objeto: Estabelece os montantes de potência contratada e de energia elétrica referentes à Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu para o ano de 2024 e os valores correspondentes às cotas-partes a serem considerados no rateio de potência e de energia para o ano de 2031. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.297, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006314/2023-14. Interessados: ENBPar, Concessionárias e Permissionárias de distribuição de energia elétrica e CCEE. Objeto: Estabelece as cotas- partes referentes à energia proveniente das usinas Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2031 e os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional - SIN em 2024. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.298, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005472/2014-58. Interessados: Concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, geradores alocados no regime de cotas e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Objeto: Homologa os fatores de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica no ano de 2026 e altera os Anexos da Resolução Homologatória nº 2.996, de 2021. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO