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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 123

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000123 123 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TO 170310 BA R R O L Â N D I A R$ 9.837,83 . TO 171880 SAMPAIO R$ 10.262,25 . TO 170370 BREJINHO DE NAZARÉ R$ 10.501,65 . TO 170215 A R AG U A N Ã R$ 11.263,43 . TO 170130 A R AG O M I N A S R$ 12.003,45 . TO 171875 RIO SONO R$ 12.580,20 . TO 170720 DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS R$ 12.874,05 . TO 170030 AG U I A R N Ó P O L I S R$ 13.178,78 . TO 172085 SUCUPIRA R$ 17.496,75 . TO 170980 IPUEIRAS R$ 17.496,75 . TO 171889 SANTA RITA DO TOCANTINS R$ 17.496,75 . TO 172097 TALISMÃ R$ 17.802,15 . TO 172000 SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS R$ 18.135,95 . TO 171884 SANDOLÂNDIA R$ 19.790,05 . TO 170386 CARIRI DO TOCANTINS R$ 20.167,35 . TO 171150 JAÚ DO TOCANTINS R$ 20.718,65 . TO 171090 I T A P I R AT I N S R$ 20.979,85 . TO 172049 SÃO VALÉRIO R$ 22.677,55 . TO 170765 FIGUEIRÓPOLIS R$ 22.750,05 . TO 170110 APARECIDA DO RIO NEGRO R$ 23.823,85 . TO 170389 CARRASCO BONITO R$ 24.375,25 . TO 171190 LAGOA DA CONFUSÃO R$ 25.758,90 . TO 171570 PALMEIRANTE R$ 26.928,95 . TO 170710 DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS R$ 27.610,95 . TO 170610 CRISTALÂNDIA R$ 29.119,95 . TO 171575 PALMEIRÓPOLIS R$ 29.207,05 . TO 171420 N AT I V I DA D E R$ 34.793,35 . TO 170100 ANANÁS R$ 38.943,25 . TO 171620 PARANÃ R$ 41.511,55 . TO 171488 NOVA OLINDA R$ 43.049,55 . TO 171320 MIRACEMA DO TOCANTINS R$ 63.755,35 PORTARIA GM/MS Nº 2.382, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Maringá (Norte Novo), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de municípios do estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 766/2023, constante do NUP-SEI 25000.469203/2017-02, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Maringá (Norte Novo), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 409.500,00 (quatrocentos e nove mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios do estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO C N ES SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO . PR M A R I A LV A 411480 USB 0893064 189195 MUNICIPAL N ÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00 . M A N DAG U AÇ U 411410 USB 4335120 189941 204.750,00 . T OT A L 409.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.385, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e na Portaria GM/MS nº 635 de 22 de maio de 2023. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eMulti, por município, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários do ano 2024 correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 467.043.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete milhões quarenta e três mil reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município eMulti Ampliada eMulti Complementar eMulti Estratégica Total Equipes Qtd. Salas . AC 120034 MANOEL URBANO 0 0 1 1 1 . AL 270130 CA JUEIRO 0 1 1 2 2 . AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 0 0 1 1 1 . AL 270430 M AC E I Ó 7 0 1 8 3 . AM 130140 EIRUNEPÉ 1 0 0 1 1 . AM 130150 ENVIRA 0 1 1 2 0 . AM 130165 GUA JARÁ 0 1 0 1 1 . AM 130180 IPIXUNA 0 0 1 1 1 . AM 130185 I R A N D U BA 1 2 1 4 4 . AM 130195 I T A M A R AT I 0 0 1 1 1 . AM 130200 ITAPIRANGA 0 0 1 1 0 . AM 130290 M AU ÉS 1 0 0 1 1 . AM 130330 NOVO ARIPUANÃ 0 0 2 2 2 . AM 130395 SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ 0 0 2 2 0 . AM 130426 UARINI 0 1 0 1 1 . AM 130440 U R U C U R I T U BA 1 0 0 1 1 . AP 160070 TARTARUGALZINHO 0 1 2 3 1 . BA 290010 A BA Í R A 0 1 0 1 1 . BA 290030 ACA JUTIBA 0 0 1 1 1 . BA 290035 ADUSTINA 0 1 0 1 0 . BA 290110 AMÉLIA RODRIGUES 0 1 0 1 1 . BA 290170 ANTÔNIO CARDOSO 0 1 0 1 1