DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000203 203 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 687, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre, em favor da Justiça Militar da União, crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2023. O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e CONSIDERANDO o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual de 2023 (LOA/2023); CONSIDERANDO o inciso II do § 1º do art. 53 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (LDO/2023); e CONSIDERANDO a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2023, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da Justiça Militar da União crédito suplementar, no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Ato Normativo. Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato Normativo. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO ANEXOS ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 3.000.000 At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 3.000.000 0033 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 3.000.000 S 3- ODC 1 90 0 1000 3.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 3.000.000 TOTAL - GERAL 3.000.000 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 3.000.000 At i v i d a d e s 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 1.000.000 0033 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 1.000.000 F 3- ODC 1 90 0 1000 1.000.000 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 2.000.000 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 2.000.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 2.000.000 TOTAL - FISCAL 3.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.000.000 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA Nº 339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Republicar o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, para complementação das Notas Explicativas 5 e 6, com a informação da fonte de dados, conforme orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Art. 2º A vigência desta Portaria retroage ao dia 28 de setembro de 2023, data da publicação da Portaria nº 283/2023, de 27 de setembro de 2023. Des. CESAR MARQUES CARVALHO