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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 205

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000205 205 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 344/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- MT para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor total de R$ 64.706.400,42 (sessenta e quatro milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos reais e quarenta e dois centavos); Processo Sei nº 00.005717/2023-42, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 61.906.400,42, R. de Capital R$ 2.800.000,00; totalizando em R$ 64.706.400,42. - Despesas correntes R$ 49.536.400,41, D. de Capital R$ 15.170.000,00; totalizando em R$ 64.706.400,41. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.127, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 351/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- MG para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor total de R$ 212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de reais); Processo Sei nº 00.005953/2023-69, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 212.000.000,00, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$ 212.000.000,00. - Despesas correntes R$ 181.360.000,00, D. de Capital R$ 30.640.000,00; totalizando em R$ 212.000.000,00. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.128, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 352/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- AP para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor total de R$ 9.002.838,80 (nove milhões, dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos); Processo Sei nº 00.005986/2023-17, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 5.735.605,47, R. de Capital R$ 3.267.233,34; totalizando em R$ 9.002.838,81. - Despesas correntes R$ 8.729.259,06, D. de Capital R$ 273.579,74; totalizando em R$ 9.002.838,80. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.131, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 355/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- ES para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor total de R$ 41.983.642,12 (quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e doze centavos); Processo Sei nº 00.004843/2023-80, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 41.983.642,11, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$ 41.983.642,11. - Despesas correntes R$ 41.583.642,12, D. de Capital R$ 400.000,00; totalizando em R$ 41.983.642,12. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.133, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 357/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- PA para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor total de R$ 47.700.803,94 (quarenta e sete milhões, setecentos mil, oitocentos e três reais e noventa e quatro centavos); Processo Sei nº 00.005819/2023-68, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 47.300.803,94, R. de Capital R$ 400.000,00; totalizando em R$ 47.700.803,94. - Despesas correntes R$ 41.514.470,24, D. de Capital R$ 6.186.333,70; totalizando em R$ 47.700.803,94. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.136, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 360/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- AM para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor total de R$ 26.568.660,04 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta reais e quatro centavos); Processo Sei nº 00.005908/2023-12, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 26.568.660,05, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$ 26.568.660,05. - Despesas correntes R$ 26.106.670,04. de Capital R$ 461.990,00; totalizando em R$ 26.568.660,04. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.137, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 373/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-MA para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor total de R$ 32.641.771,94 (trinta e dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos); Processo Sei nº 00.005989/2023-42, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 29.944.271,94, R. de Capital R$ 2.697.500,00; totalizando em R$ 32.641.771,94. - Despesas correntes R$ 26.711.771,94, D. de Capital R$ 5.930.000,00; totalizando em R$ 32.641.771,94. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.138, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 374/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- CE para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor total de R$ 43.380.566,00 (quarenta e três milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais); Processo Sei nº 00.005955/2023-58, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 42.053.169,00, R. de Capital R$ 1.327.397,00; totalizando em R$ 43.380.566,00. - Despesas correntes R$ 42.053.169,00, D. de Capital R$ 1.327.397,00; totalizando em R$ 43.380.566,00. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.139, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 375/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- PE para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor total de R$ 47.879.341,46 (quarenta e sete milhões, oitocentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos); Processo Sei nº 00.006266/2023-61, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 42.547.341,46, R. de Capital R$ 5.332.000,00; totalizando em R$ 47.879.341,46. - Despesas correntes R$ 42.747.341,46, D. de Capital R$ 5.132.000,00; totalizando em R$ 47.879.341,46. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA RESOLUÇÃO Nº 757, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o pagamento de auxílio representação, jeton e diárias, além da composição do respectivo processo de despesa no âmbito do Conselho Federal de Farmácia e dá outras providências. O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/60; Considerando que é atribuição do Conselho Federal de Farmácia expedir resoluções para eficiência da Lei Federal nº 3.820/60, nos termos do artigo 6º, alínea "g"; Considerando que as funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60 são investidas por meio de escrutínio direto, sendo gratuitas e honoríficas; Considerando a Lei Federal nº 11.000/04, que confere autonomia aos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas para regulamentação e fixação de verbas referente a diárias, jetons e auxílio de representação daqueles que exercem funções nos quadros da autarquia; Considerando que o Conselho Federal de Farmácia, no âmbito de sua área específica de atuação e, como Conselho de Profissão Regulamentada, exerce atividade típica do Estado, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII; 21, inciso XXIV e 22, inciso XVI, todos da Constituição Federal; Considerando que o Conselho Federal de Farmácia é uma autarquia federal especial, sem vínculos com a União e o seu orçamento não é sujeito à supervisão ministerial, conforme os termos do Decreto-Lei nº 968/69, não integrando a Administração Pública Fe d e r a l ; Considerando que compete ao Conselho Federal de Farmácia estabelecer normas para garantir a unidade de ação dos Conselhos Regionais de Farmácia do país; Considerando os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm a guarda de dinheiros públicos; Considerando os termos do Acórdão nº 1.925/2019-TCU/Plenário, parcialmente reformulado pelo Acórdão nº 1.237/2022-TCU/Plenário, proferidos no TC-036.608/2016-5, que deram publicidade ao Relatório de Fiscalização Orientativa Centralizada - FOC, que, dentre outros temas, tratou do regramento incidente sobre a concessão de verbas indenizatórias no âmbito dos Conselhos de Fscalização Profissional; resolve: Art. 1º - É garantido aos detentores das funções públicas gratuitas da Lei Federal nº 3.820/60 a percepção de auxílio representação, diárias e jetons, pagos na forma prevista nesta resolução. Art. 2º - A percepção de auxílio representação, diárias e jetons não configura salário ou subsídio, posto que se refere ao exercício de função pública administrativa gratuita, adstrita ao mandato previsto na Lei Federal nº 3.820/60, devendo-se observar a imunidade, isenção ou a necessidade de descontos tributários e previdenciários devidos, conforme a legislação específica. DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO Art. 3º - O auxílio representação consiste em verba de natureza indenizatória, destinada a cobertura de despesas com deslocamento e alimentação, quando da consecução de atividades ou trabalhos de interesse do Conselho, ocorridos no domicílio do beneficiário, indelegáveis a terceiros, relacionados ao cumprimento de atividades institucionais, quer seja referente a representação político-institucional ou execução de atividades de gerenciamento superior ou correlatas realizadas dentro ou fora de suas dependências. § 1º - As atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, representações e eventos oficiais. § 2º - As atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho das atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho. § 3º - Por atividades correlatas compreendem os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Assessoras, Grupos de Trabalho, Comissões de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º - A concessão do Auxílio representação ficará restrita aos Diretores, Conselheiros (Efetivos ou Suplentes) e a outros Profissionais Farmacêuticos, desde que expressamente convocados para tal fim. Art. 5º - O valor de referência do Auxílio representação corresponde a 60% (sessenta por cento) do disposto no § 1º do Art. 9º. Parágrafo Único - A concessão do auxílio representação para atividades que ocorram em dias de sábados, domingos e feriados ficará condicionada à apresentação de justificativa consubstanciada e autorização concedida pelo Gestor Responsável. Art. 6º - Excepcionalmente, ao beneficiário não alcançado pelo regime de concessão de Diárias ou Jeton, quando da participação em reuniões na modalidade "virtual", fica fixado o percentual de 30% (trinta por cento) do disposto no § 1º do Art. 9º, como indenização pela utilização de recursos operacionais próprios, no processo de discussão de assuntos de interesse Institucional. DA CONCESSÃO DE JETON Art. 7º - É garantido ao investido nas funções públicas gratuitas da Lei Federal nº 3.820/60, quando do comparecimento à Sessão Plenária Ordinária ou Extraordinária, a percepção de jeton no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por sessão administrativa e desde que, obrigatoriamente, de cunho deliberativo/decisório. Parágrafo Único - À Diretoria aplica-se o disposto no caput deste artigo por reunião em que haja ato deliberativo/decisório, devidamente lavrado em ata. Art. 8º - O jeton é atinente ao exercício da função pública gratuita de mandato de Diretor ou Conselheiro, não configurando vínculo empregatício, tampouco verba salarial, subsídio ou vencimento, sendo medida administrativa aplicável ao exercício do mandato da