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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 54

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100054 54 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.DA PROVA DISCURSIVA 7.1A prova discursiva consistirá da redação de texto dissertativo de, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação. 7.1.1A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos neste edital. 7.2A prova discursiva terá o valor total de 100 (cem) pontos. 7.3Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos de referida prova. 7.4A resposta à prova discursiva deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, de ponta grossa e de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado tratamento diferenciado para este fim, nos termos deste Edital. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 7.5A Folha de Textos Definitivos da prova discursiva será fornecida juntamente com a Folha de Respostas da prova objetiva de múltipla escolha no dia de realização das provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas (prova objetiva) e a Folha de Textos Definitivos (prova discursiva), ambos devidamente assinados, apenas, no local indicado. 7.6A Folha de Textos Definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação desta etapa. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade. 7.7A Folha de Textos Definitivos conterá um cartão numerado e destacável, onde deverá ser posta a assinatura do candidato, de modo a não o identificar. Este cartão numerado será destacado pelo aplicador da prova e depositado em envelope próprio, fornecido pelo IDECAN. 7.8Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração da dissertação. 7.9O candidato deverá observar atentamente as orientações de transcrição da sua resposta quando da realização da prova discursiva. Aquele que não observar tais orientações receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária. 7.10O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a folha de textos definitivos, sendo obrigatória a retirada e o depósito em envelope específico da folha de identificação anexa, pelo fiscal de sala. 7.11A prova discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio do conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo. A resposta deverá conter a extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas para o texto, sendo atribuída nota 0 (zero) ao texto que não respeitar o limite mínimo de linhas. 7.12As linhas que excederem ao limite máximo serão desconsideradas para fins de pontuação, bem como qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 7.13Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação: . ASPECTOS MACROESTRUTURAIS P O N T U AÇ ÃO . 1- Aspecto 1 Apresentação 10,0 . 2 - Aspecto 2 Legibilidade 30,0 . 3 - Aspecto 3 Ordenação das ideias 30,0 . 4- Aspecto 4 Pertinência e conhecimento sobre o tema 30,0 . T OT A L 100 . ASPECTOS MICROESTRUTURAIS FÓRMULA DE PONTUAÇÃO . Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir: NF = A - (3B/TL) onde NF = Nota Final; A = Soma dos Aspectos Macroestruturais B = Quantidade de ocorrências dos erros TL = Total de linhas efetivamente escritas. . 1 - Ortografia, acentuação e crase . 2 - Inadequação vocabular . 3 - Repetição ou omissão de palavras . 4 - Falha de construção frasal . 5 - Pontuação . 6 - Emprego de conectores . 7 - Concordância verbal ou nominal . 8 - Regência verbal ou nominal . 9 - Emprego e colocação de pronomes . 10 - Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúsculas e minúsculas 7.14A resposta padrão com os respectivos aspectos inerentes aos aspectos macroestruturais, de cada questão discursiva, será divulgada na data prevista do cronograma. 7.14.1Por linha efetivamente escrita, entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos. 7.14.2Será atribuída nota ZERO ao candidato que: a)não observar as orientações presentes no caderno de questões; b)contiver identificação fora do local apropriado; c)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos); d)estiver em branco; e)fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; f)apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; g)for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; h)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; e i)apresentar texto escrito com expressões injuriantes, discriminatórias ou abusivas. 7.15A mera referência a artigo de lei ou reprodução de seu texto, por si só, não garante a pontuação ao candidato. 7.16Para cada cargo/área, será corrigida a prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição: . CARGO CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA CANDIDATOS PCD CANDIDATOS NEGROS . ANALISTA EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE 135ª 11ª 135ª . PESQUISADOR-TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE 201ª 17ª 201ª Conforme art. 10, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa MGI nº. 23, de 25 de julho de 2023. 7.16.1Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 7.16 deste edital, será corrigida a prova discursiva dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de correções por cargo/área estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 7.16.2Caso se verifiquem pessoas com deficiência ou pessoas negras que tenham obtido pontuação suficiente para classificação pela lista de ampla concorrência (lista geral), estes não serão considerados, para fins de correção das provas discursivas, nas listas de reservas de vagas. Portanto, os candidatos nestas situações serão considerados dentro do quantitativo destinado à ampla concorrência, corrigindo-se as provas de outros candidatos com deficiência ou negros para atingir os quantitativos expressos no subitem 7.16 deste edital para as reservas de vagas. 7.17Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova objetiva, será corrigida a prova discursiva dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite de correções de que trata o subitem 7.16. deste Edital, respeitados os empates na última colocação. 7.18Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 7.17 estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso. 7.19Para fins de classificação dos candidatos a partir das notas finais das provas objetivas e discursivas, serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 10.3 deste edital, no que couber. 8.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS 8.1As provas objetivas de múltipla escolha e discursivas serão realizadas na data prevista no Anexo V deste edital. 8.1.1OS LOCAIS DE PROVA 8.1.2Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados dias antes da data da prova, por meio de consulta disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 8.1.3O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala. 8.1.4O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de prova. 8.1.5Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova. 8.1.6No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital. 8.1.7Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 8.1.8O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original com foto, nos termos deste edital. 8.1.9Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 8.1.10No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato. 8.1.11Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado. 8.1.12Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.