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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 209

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100209 209 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III TERMO DE ADESÃO 1. Requerente . Nome do Servidor . Matrícula . Unidade de Exercício . Endereço . Telefone pessoal . Ramal . E-mail pessoal . E-mail institucional . Data de início no teletrabalho . Modalidade ( ) Teletrabalho . Regime de Execução em caso de Teletrabalho ( ) Integral ( ) Parcial . Teletrabalho parcial Caso essa opção seja selecionada, informe a carga horária a ser executada em regime presencial e em teletrabalho: Presencial: _ Teletrabalho: _ Solicito autorização para participação no teletrabalho do Hospital das Forças Armadas, instituído por meio da Portaria SEPESD/SG-MD nº ......./2023, conforme os termos do Edital ........ Local e data Assinatura do agente 2. Declaração Chefia imediata . Nome da Chefia . Ramal Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo(a) agente público supracitado(a) podem ser executadas na modalidade de teletrabalho no regime acima descrito. Local e data Assinatura da chefia imediata 3. Parecer da chefia da unidade executora (no mínimo chefe de Divisão) . Nome da Chefia . Ramal Declaro, para os devidos fins, ser de parecer favorável para que as atividades executadas pelo(a) agente público supracitado(a) sejam executadas na modalidade de teletrabalho no regime acima descrito. Local e data Assinatura da chefia da unidade executora 4. Parecer da chefia da Direção correspondente . Nome da Chefia . Ramal Declaro, para os devidos fins, ser de parecer favorável para que as atividades executadas pelo(a) agente público supracitado(a) sejam executadas na modalidade de teletrabalho no regime acima descrito. Local e data Assinatura da chefia da Direção correspondente 5. Despacho Decisório do Comandante Logístico ( ) Autorizo a participação do requerente no teletrabalho do HFA; ( ) Não autorizo a participação do requerente no teletrabalho do HFA. Local e data Assinatura do Comandante Logístico Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica área, capacidade de família e altera o nome de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54501.008052/2006-14 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(30)STA/Nº 46, de 23 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 27 de novembro de 2006, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Boa Vista do Caracol, código SIPRA SM0192000, localizado nos municípios de Trairão e Rurópolis, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(PA/O) e o Despacho SR(PA/O)D1 (16092713). resolve: Art. 1º Retificar a área de 22.742,5968 ha (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e dois hectares, cinquenta e nove ares e sessenta e oito centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(30)STA/Nº 46, de 23 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 27 de novembro de 2006, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Boa Vista do Caracol, código SIPRA SM0192000, localizado nos municípios de Trairão e Rurópolis, no estado do Pará, para a área de 6.894,75ha (seis mil e oitocentos e noventa e quatro hectares e setenta e cinco ares) e a capacidade de família de 100 (cem) para 36 (trinta e seis) unidades agrícolas familiares, como também alterar o nome do Projeto de Assentamento para Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS BOM FUTURO, conforme decisão do Comitê de Decisão Regional - CDR da SR(PA/O). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhecer o Território Quilombola São José dos Portugueses, Código SIPRA MA 1019300, com área de 2.119,7745 (dois mil, cento e dezenove hectares, setenta e sete ares e quarenta e cinco centiares), localizado no município de Cândido Mendes, no estado do Maranhão, reconhecido pelo estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola São José dos Portugueses, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola São José dos Portugueses, Código SIPRA MA 1019300, com área de 2.119,7745 (dois mil, cento e dezenove hectares, setenta e sete ares e quarenta e cinco centiares), localizado no município de Cândido Mendes, no estado do Maranhão, reconhecido pelo estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 259 (duzentas e cinquenta e nove) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE denominado "Ilha do Arariá", localizado no município de Benjamin Constant, estado do Amazonas, sob gestão da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54270.001663/2015-85; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Gleba Arariá, localizado no município de Benjamin Constant, estado do Amazonas, na forma de obtenção por arrecadação, pela Portaria nº 177, de 03 de setembro de 1984, publicada no D.O.U em 09 de setembro de 1984; Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE "Ilha do Arariá", com área de 2.319,2818 (dois mil, trezentos e dezenove hectares, vinte e oito ares e dezoito centiares), localizado no município de Benjamin Constant, sob a gestão da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), visando ao assentamento de 60 (sessenta) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI