DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100244 244 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 180, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Consulta Prévia da Empresa UFV Água Boa Geração de Energia LTDA., CNPJ nº 51.726.789/0001-01. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão extraordinária realizada no dia 20/12/2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa UFV Água Boa Geração de Energia LTDA., CNPJ nº 51.726.789/0001-01, que tem por objetivo a implantação do cluster de SPE's localizadas no Centro-Oeste, em Projeto de geração distribuída (GD) de energia fotovoltaica, cuja potência instalada será de 25 MWac, com a participação de recursos do FDCO no valor de R$ 18.515.059,00 (dezoito milhões, quinhentos e quinze mil cinquenta e nove reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 30.858.432,00 (trinta milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta e dois reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", "Área prioritária", "Média Renda e Médio Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 1.533, de 27 de abril de 2023, - Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2022 e 2023, pertencente ao Setor de Infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia, conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2023, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 130, de 19 de julho de 2022, tratando-se de investimento no Setor de Infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art.6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 182, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Consulta Prévia da Empresa UFV Feliz Natal Geração de Energia LTDA., CNPJ n.º 51.166.456/0001-67. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057,de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão extraordinária realizada no dia 20/12/2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa UFV Feliz Natal Geração de Energia LTDA., CNPJ n.º 51.166.456/0001-67, que tem por objetivo a implantação do cluster de SPE's localizadas no Centro-Oeste, em Projeto de geração distribuída (GD) de energia fotovoltaica, cuja potência instalada será de 25 MWac, com a participação de recursos do FDCO no valor de R$ 17.680.000,00 (dezessete milhões seiscentos e oitenta mil reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 35.360.000,00 (trinta e cinco milhões trezentos e sessenta mil reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", "Demais Áreas", "Alta Renda e Médio Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 1.533, de 27 de abril de 2023, - Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2022 e 2023, pertencente ao Setor de Infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia, conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2023, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 130, de 19 de julho de 2022, tratando-se de investimento no Setor de Infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art.6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 183, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Consulta Prévia da Empresa UFV Vera Geração de Energia Elétrica LTDA, CNPJ n.º 51.539.453/0001-21. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão extraordinária realizada no dia 20/12/2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa UFV Vera Geração de Energia Elétrica LTDA, CNPJ n.º 51.539.453/0001-21, que tem por objetivo a implantação do cluster de SPE's localizadas no Centro-Oeste, em Projeto de geração distribuída (GD) de energia fotovoltaica, cuja potência instalada será de 25 MWac, com a participação de recursos do FDCO no valor de R$ 15.418.348,00 (quinze milhões, quatrocentos e dezoito mil trezentos e quarenta e oito reais) , sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 30.836.696,00 (trinta milhões, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", "Demais Áreas", "Alta Renda e Médio Dinamismo" , de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 1.533, de 27 de abril de 2023, - Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2022 e 2023, pertencente ao Setor de Infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia, conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2023, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 130, de 19 de julho de 2022, tratando-se de investimento no Setor de Infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art.6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Consulta Prévia da Empresa UFV Nova Mutum Geração de Energia LTDA., CNPJ nº 51.390.918/0001-25. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057,de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão extraordinária realizada no dia 20/12/2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa UFV Nova Mutum Geração de Energia LTDA., CNPJ nº 51.390.918/0001-25, que tem por objetivo a implantação do cluster de SPE's localizadas no Centro-Oeste, em Projeto de geração distribuída (GD) de energia fotovoltaica, cuja potência instalada será de 25 MWac, com a participação de recursos do FDCO no valor de R$ 16.580.000,00 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta mil reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 33.160.000,00 (trinta e três milhões cento e sessenta mil reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", " Demais Áreas", "Alta Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 1.533, de 27 de abril de 2023, - Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2022 e 2023, pertencente ao Setor de Infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia, conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2023, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 130, de 19 de julho de 2022, tratando-se de investimento no Setor de Infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art.6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Consulta Prévia da Empresa SPEFORMOSA GERACAO DE ENERGIA LTDA, CNPJ n.º 51.712.205/0001-30. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão extraordinária realizada no dia 20/12/2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa SPE FORMOSA GERACAO DE ENERGIA LTDA , CNPJ n.º 51.712.205/0001-30, que tem por objetivo a implantação do cluster de SPE's localizadas no Centro-Oeste, em Projeto