Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 272

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100272 272 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.465, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Patrocínio no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Patrocínio (RS) na Proposta SAIPS nº 191444 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 880/2023, constantes do NUP-SEI nº 25000.164632/2023-26, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Terezinha Moreira Marra), localizada no Município descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Patrocínio. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Patrocínio, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA L EG A L VALOR ANUAL R$ . MG 314810 P AT R O C Í N I O 4377370 MUNICIPAL UPA 24H TEREZINHA MOREIRA MARRA 191444 VIII 82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII N ÃO 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.466, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Sombrio. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/SC nº 445, de 24 de agosto de 2023 e a Deliberação CIB/SC nº 701, de 23 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; Considerando o Ofício nº 056/2023, de 28 de agosto de 2023, da Secretaria de Municipal da Saúde de Sombrio/SC, que solicita aporte financeiro de média e alta complexidade do Município; e Considerando o Ofício nº 2.329/2023 SES 251182/23, de 20 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, que solicita aporte financeiro ao Estado de Santa Catarina, destinado à manutenção e a normalização dos atendimentos realizados pelo Hospital Dom Joaquim, CNES 2672839, localizado no Município de Sombrio/SC, constante no NUP - SEI nº 25000.174804/2023-70, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.594.350,52 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Sombrio/SC, da seguinte forma: I - R$ 594.350,52 (quinhentos e noventa e quatro mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Sombrio, no Estado de Santa Catarina, a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023; e II - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput destina-se à manutenção e a normalização dos atendimentos realizados pelo Hospital Dom Joaquim, CNES 2672839, localizado no Município de Sombrio/SC. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, Inciso I, ao Fundo Municipal de Saúde de Sombrio, IBGE 421770, em parcelas mensais e do montante estabelecido no art. 1º, Inciso II ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.472, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita o Estado do Ceará e Municípios do Estado de Minas Gerais a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos estados e municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados o estado do Ceará e os municípios do estado de Minas Gerais a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0001 - Outras Dotações remanejadas do PO A400, para custeio da saúde. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA VALOR SOLICITADO (R$) . CE 230000 C EA R Á ES T A D U A L 181746 10.000.000,00 . MG 311783 CO N EG O MARINHO MUNICIPAL 187721 20.946,33 . MG 312430 ES P I N O S A MUNICIPAL 176426 6.000.000,00 . MG 314200 MIRABELA MUNICIPAL 184792 1.000.000,00 . MG 314270 M O N T A LV A N I A MUNICIPAL 183451 420.000,00 . T OT A L 17.440.946,33 PORTARIA GM/MS Nº 2.474, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - Santana) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ponta Grossa no Estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ponta Grossa (PR) na Proposta SAIPS nº 176113 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 922/2023, constantes do NUP-SEI 25000.145287/2023-21, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - Santana), localizada no Município de Ponta Grossa (PR), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00 (dois milhões e duzentos e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ponta Grossa no Estado do Paraná. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa (PR), IBGE: 411990, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.