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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/12/2023 · pág. 36

DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 E-mail: _________ Nome: _________ CPF: __________ RG:____ - Orgão Expedidor: ___ Cargo: __________ Endereço: _________ Bairro: ____ Cidade: __ CEP: _ Telefone: ( )_____ Telefone: ( ) ___ E-mail: _________ Nome: __________ CPF: _________ RG:____ - Orgão Expedidor: ___ Cargo: _________ Endereço: _________ Bairro: ____ Cidade: ___ CEP: __ Telefone: ( )____ Telefone: ( ) ___ E-mail: _________ ANEXO IV (Modelo) DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO (art. 39 da Lei n°13.019/2014) Declaro, para fins de habilitação, que a ______ (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto: I. é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional); II. não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respec- tivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV. não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidades que motivaram a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V. não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; VI. não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará; VII. não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou enti- dades de qualquer esfera de governo; VIII. não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irre- corrível, nos últimos 8 (oito) anos; IX. não tem, entre seus dirigentes, pessoa: A. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; B. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; C. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Por ser verdade, firmo a presente declaração. ___, ___ de ____ de 2024.


ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC ANEXO V (Modelo) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (Art. 33, V, “C” da Lei n°13.019/2014) Eu, ______, brasileiro(a), portador(a) do RG Nº __, e CPF Nº ___ __, residente e domiciliado à Rua/Av. ______, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de ___, com Sede à______, nº _, Complemento ___, Bairro __, na cidade de _, inscrita no CNPJ nº ____, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial no que se refere a RECURSOS HUMANOS, INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS e MOBILIÁRIOS. ___,__de_____de 2024.


ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº422/2022/PROCESSO Nº22001.010505/2023-18 - IG:1298571 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 422/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA INCA TECNOLOGIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, estabelecida na Rua das Carmelitas, nº 2841 Bairro Boqueirão, Curitiba/ PR CEP: 81.650-060, inscrita no CNPJ sob o nº 14.239.192/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SÉRGIO BENTO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob nº 608.345.959-15 e RG nº 3.491.982-8 SESP/PR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 422/2022, publicado no D.O.E de 15.12.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. art. 57, §1°, III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar prazo de vigência e execução ao contrato que tem como objeto a aquisição de 100 (cem) Acervo Bibliográfico para ampliação e modernização adequação à BNCC e à Lei 12.240, para as bibliotecas escolares, do Infantil ao Ensino Médio de Leitura literária, de acordo com as especificações previstos no item 04 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e de execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de novembro de 2023 até 15 de novembro de 2024 e fica prorrogado a sua execução por mais 06 (seis) meses, a partir de 29 de maio de 2024 até 28 de novembro de 2024, conforme justificativa exarada no Despacho COGEA/SEDUC datado em 02/10/2023, às fls. 13 dos autos e Despacho COGEA/SEDUC datado em 16/10/2023, às fls. 19 dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 13 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, SÉRGIO BENTO DE ARAÚJO Representante Legal - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. TAYNARA LIMA OLIVEIRA , 2. ANA VALERIA DE SOUSA BRAZ CLEMENTE. Fortaleza 13 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR