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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/12/2023 · pág. 52

DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 arquivo ou informação originada ou retransmitida no ambiente computacional da EGPCE deve obedecer a esse preceito; XVI – Utilizar as credenciais de acesso e os recursos computacionais, em conformidade com a PoSIC/TIC da EGPCE e de procedimentos estabelecidos em normas específicas do órgão, tais como, nas NSIC. CAPÍTULO VIII DIRETRIZES, NORMAS E PROCEDIMENTOS Art. 13 Diretrizes são as regras de alto nível que representam os princípios básicos para a criação e detalhamento das normas e procedimentos. Este documento é a própria diretriz baseado nos princípios da EGPCE e embasados nas leis vigentes. Art. 14 As Normas e Procedimentos especificam o plano tático e operacional e detalham como deverão ser implementados os controles especificados, tornando claros e compreensíveis os detalhes que devem ser seguidos pelos colaboradores. §1º Devido a sua extensão e particularidades, as Normas e Procedimentos serão definidas em instrumentos específicos denominados “Norma de Segurança da Informação e Comunicação do Ambiente de TIC – NSIC”, ficando neste documento as diretrizes gerais. §2º Em caso da não existência de uma norma ou procedimento específico para algum item desta Política, fica definido como válido o que for declarado no corpo deste documento. Art. 15 As Diretrizes Gerais da PoSIC são: I – As ações relacionadas à Segurança da Informação que serão necessárias ao cumprimento desta Política devem ser consideradas na ocasião da elaboração/ revisão do Planejamento Estratégico da EGPCE; II – O ativo de TIC constitui patrimônio público, devendo ser disponibilizado para os agentes públicos/sociedade que dele necessitem; III – A PoSIC deverá ser disseminada de forma permanente por meio de campanhas de conscientização com o intuito de assegurar que todos os colaboradores conheçam as suas orientações; IV – Todos os usuários são responsáveis pela segurança dos ativos de informação que estejam sob sua custódia e pelo uso e guarda de suas credenciais de acesso, sendo vedada a exploração de eventuais vulnerabilidades – que, assim que identificadas, devem ser imediatamente comunicadas às instâncias superiores; V – Deverá constar em todos os contratos da EGPCE, quando o objeto for pertinente, cláusula de confidencialidade e de obediência às Normas de Segurança da Informação a ser cumprida por empresas fornecedoras e por todos os profissionais que desempenham suas atividades na EGPCE; VI – Os servidores, colaboradores, consultores externos, estagiários e prestadores de serviço deverão realizar a entrega do Termo de Compromisso e Confi- dencialidade, como condição imprescindível para que possa ser concedido acesso aos ativos de informação disponibilizados pela EGPCE. CAPÍTULO IX DAS NORMAS E RECOMENDAÇÕES Art. 16 O disciplinamento das normas e procedimentos da PoSIC será estabelecido em instrumentos específicos denominados “Norma de Segurança da Informação e Comunicação do Ambiente de TIC (NSIC)”, a fim de complementar com maior detalhamento as normas e recomendações de segurança no trato das informações.. §1º A PoSIC e as NSIC deverão ficar disponíveis na Intranet e no sítio eletrônico da EGPCE, para ampla divulgação. §2º As NSIC deverão possuir alinhamento temático com os princípios da PoSIC sendo divididas nos seguintes módulos, entre outros, a serem definidos no momento de sua publicação: I - Norma de Gestão de Ativos e Classificação da Informação II - Norma de Controle de Acesso Lógico III – Norma de Cópias de Segurança; IV - Norma de Gestão de Operações de T.I.; V - Norma de Gestão de Conformidade VI - Norma de Gestão de Pessoas VII - Norma de Responsabilidades Para Gerentes VIII - Norma de Privacidade e Proteção de Dados. CAPÍTULO X DOS CASOS OMISSOS Art. 17 Os casos omissos, excepcionais e eventuais dúvidas quanto à aplicação da PoSIC serão resolvidos pelo CGSITIC. CAPÍTULO XI DAS SANÇÕES Art. 18 O não cumprimento da PoSIC por parte dos colaboradores poderá acarretar sanções cíveis, penais e/ou administrativas, notadamente, as previstas no Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará (Lei Estadual N.º 9.826/74), no Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual (Decreto Estadual N.º 31.198/2013) e no Termo de Compromisso de Estágio. CAPÍTULO XII VIGÊNCIA, VALIDADE E REVISÃO Art. 19 A presente política passa a vigorar a partir da data de sua publicação, sendo válida por tempo indeterminado. Art. 20 Sempre que necessário, esta PoSIC poderá ser revisada para refletir o cenário atualizado, sendo válido sempre o documento mais recentemente publicado. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 080/2023/ISSEC PROCESSO Nº: 08734749 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial de procedimento cirúrgico EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES – EXCISÃO RETALHOS CUTÂ- NEOS DA REGIÃO (COD. 30101522). JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 3027095-06.2023.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência à autora Sra. SAMANTHA MOREIRA DE FREITAS. VALOR GLOBAL: R$ 4.207,12 ( quatro mil duzentos e sete reais e doze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.500. 9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: CIRURGIÕES DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA - CNPJ nº. 11.554.647/0001-81 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.08734749/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº. 080/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Gerardo Coelho Filho – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), matrícula nº. 1194871-5/ASJUR/ISSEC RATIFI- CAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.08734749/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.080/2023/ISSEC. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 081/2023/ISSEC PROCESSO Nº: 10753267 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial para fornecimento de tratamento quimioterápico com protocolo R-CHOP, resgate granulokine e passagem de porth a cath, de acordo com o relatório médico. JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0636164-67.2023.8.06.0000 que concedeu tutela de urgência à autora Sra. FRANCISCA EVILENE BARBOSA LOPES. VALOR GLOBAL: R$ 79.000,00 ( setenta e nove mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.500.9100000.0 .3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação. CONTRATADA: CENTRO DE ONCOLOGIA LEONARDO DA VINCI LTDA - CNPJ nº. 20.727.949/0001-03 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.10753267/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº. 081/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Gerardo Coelho Filho – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), matrícula nº. 1194871-5/ASJUR/ISSEC. RATIFI- CAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.10753267/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.081/2023/ISSEC. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE