DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122200096 96 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112/1990 e na Resolução CNJ nº 146/2012; Considerando os termos da Portaria TRT/CGF/DG n. 307/2017, que prorrogou a cedência da servidora MARIA FERNANDA ALECIO TRENTINO SALLAS, Analista Judiciário/Área Judiciária, matrícula 308.23.1121, ao Tribunal Superior do Trabalho, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 09.02.2018, com ônus para este Tribunal, nos termos do artigo 93, I, da Lei n. 8.112/90; Considerando os termos do Ofício n. 232/2018/SGH/TRT 23ª Região, que informou a conversão da cedência de servidora MARIA FERNANDA ALECIO TRENTINO SALLAS em prazo ilimitado, pelo Decreto 9.144/2017; e Considerando os termos do Proad n. 13.622/2023; resolve: I - Redistribuir o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupado pela servidora MARIA FERNANDA ALECIO TRENTINO SALLAS, matrícula 308.23.1121, em reciprocidade com cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, criado pela Lei nº 14.582/2023, de 16/05/2023. II - Cessar os efeitos da Portaria TRT/CGF/DG n. 307/2017. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ATO TRT/DG/GP Nº 200, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 13209/2023, resolve: Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor JEFERSON LUIZ MENDIOLA, ocupante do cargo Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Mecânica, do quadro permanente deste Tribunal Regional, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, cujo valor do benefício corresponderá a 78% (setenta e oito por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições ao regime próprio de previdência social, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência agosto de 1994, com atualização na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, nos termos do art. 26, caput, §§ 2º e 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ATO TRT/DG/GP Nº 201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 13471/2023, resolve: Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora YVONE GUIMARÃES DE CASTRO MATOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem especialidade, do quadro permanente deste Tribunal Regional, na forma do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, cujo valor do benefício corresponderá a 94% (noventa e quatro por cento) do valor da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições ao regime próprio de previdência social, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, § 1º, II e o art. 26, § 2º, II, todos contidos na citada Emenda Constitucional e com isenção do IRPF incidente sobre rendimentos recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 c/c o art. 6º, § 4º, I, "a", da IN RFB n. 1500/2014. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 139, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 PA Nº 24385/2023 O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na 11ª Sessão Administrativa Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 07 de dezembro de 2023 (quinta-feira), às 14 horas, sob a Presidência do Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva (Vice-Presidente), com a participação dos Desembargadores André Luís Moraes de Oliveira, Nicanor de Araújo Lima, Marcio Vasques Thibau de Almeida e Francisco das C. Lima Filho (ausentes, por motivo justificado, o Desembargador Presidente João Marcelo Balsanelli, bem como os Desembargadores João de Deus Gomes de Souza e César Palumbo Fernandes) e do(a) representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Procurador(a) Cândice Gabriela Arosio, DECIDIU, por unanimidade, conceder pensão por morte à Senhora Regina Maria Guimarães Ramos, nos termos da Análise Técnica juntada ao presente processo (Doc. 26), cuja redação conclusiva é a seguinte: "Diante do exposto, conclui-se que a Sra. REGINA MARIA GUIMARÃES RAMOS faz jus à pensão por morte, na qualidade de cônjuge do magistrado falecido CIRILO RAMOS JÚNIOR, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e com os artigos 16, 74, inciso I, 77, §2º, V, "c", item 6, todos da Lei n° 8.213/1991,da seguinte forma: I - o benefício será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria do instituidor, equivalente a 50% da cota familiar + 10% por dependente, nos termos do artigo 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019; II - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 conforme previsto no artigo 15 da Lei n° 10.887/2004; III - a pensão será vitalícia, na forma estabelecida pelo §4º, do artigo 23, da Emenda Constitucional 103/2019, uma vez que a beneficiária possuía idade superior a 45 anos, na data do óbito, atendendo ao disposto no artigo 77, §2º, V, "c", item 6, da Lei n° 8.213/1991 atualizado pela Portaria ME n. 424/2020; IV - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 02/11/2023 (data do óbito), pois o requerimento foi apresentado dentro do prazo de 90 dias, após o óbito, na forma do artigo 74, inciso I, da Lei n° 8.213/1991." Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Mariana dos Reis Veras em substituição a Ylo Barroso Caiado Fraga, Supervisor do Setor Técnico do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 8 de janeiro de 2024 a 22 de janeiro de 2024, em virtude do seu afastamento temporário para o exercício de Gerente substituto da Gerência Técnica. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 8 de janeiro de 2024. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO PORTARIA Nº 171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Cilmara Dias de Custódio em substituição a Wladmir Rogério dos Reis, Supervisora do Setor de Auditoria do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 8 de janeiro de 2024 a 27 de janeiro de 2024, por motivo de férias da titular. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 8 de janeiro de 2024. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ PORTARIA Nº 34/CAU/CE, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará - CAU/CE, no uso das atribuições que lhe conferem os dispostos do art. 35, da Lei 12.378/2010 e do art. 149 do Regimento Interno do CAU/CE, resolve: Art. 1º - Exonerar o empregado público Luiz Cláudio de Faria Vecchio Lins do cargo de Analista Arquiteto do CAU/CE, a partir de 19 de dezembro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. LUCAS RIBEIRO ROZZOLINE MUNIZ PORTARIA Nº 35/CAU/CE, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará - CAU/CE, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 35, inciso III da Lei 12.378/2010 e no art. 149, do Regimento Interno do CAU/CE, resolve: Art. 1º - Nomear Paulo Ricardo Rangel Maciel Pimenta, aprovado no Edital nº 001/2019-CAU/CE, para o cargo de Analista Arquiteto do CAU/CE, a partir de 20 de dezembro de 2023. Art. 2º - A documentação exigida no edital deverá ser entregue 07 dias contados a partir da data da publicação no DOU, extinguindo o prazo no dia 29 de dezembro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. LUCAS RIBEIRO ROZZOLINE MUNIZ CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS PORTARIA COREN-AM Nº 979, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-AM nº 001/2013, homologada pela Decisão Cofen nº 0027/2013, de 15 de março de 2013; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren- AM nº 224/2023; CONSIDERANDO o Memorando n° 10/2023 - CEE que encaminha a lista atualizada dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul; Decidem: Art.1º INSTITUIR Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul nos termos da Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren- AM nº 224/2023. Art.2º DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados para atuarem como membros da comissão que trata o art. 1º. Jonas Matos de Souza, inscrito no Coren-AM nº 713456-ENF (Presidente); Maria Olivete Simplicio Onety, inscrita no Coren-AM nº 519586-TE (Secretária); Raquel Almeida de Souza, inscrita no Coren-AM nº 10683307-TE (membro); Denise Batista Sales, inscrita no Coren-AM nº 1907100-TE (membro); Walber Gomes de Souza, inscrito no Coren-AM nº 378790-ENF (membro); Michael Rocha Farias, inscrito no Coren-AM nº 741388-ENF (membro); Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO Conselheiro Secretário PORTARIA COREN-AM Nº 1.005, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-AM nº 001/2013, homologada pela Decisão Cofen nº 0027/2013, de 15 de março de 2013; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren-AM nº 224/2023; CONSIDERANDO o Memorando n° 10/2023 - CEE que encaminha a lista atualizada dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Instituto da Mulher Dona Lindu; Decidem: Art.1º INSTITUIR Comissão de Ética de Enfermagem do Instituto da Mulher Dona Lindu nos termos da Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren-AM nº 224/2023. Art.2º DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados para atuarem como membros da comissão que trata o art. 1º. Maria Alice Serique Barbosa, inscrita no Coren-AM nº 482.724-ENF (Presidente); Eliandra Menezes da Silva, inscrita no Coren-AM nº 190.673-TE (Secretária); Larissa Lustosa Bastos, inscrita no Coren-AM nº 440.515-ENF (membro); Kátia Regina Nascimento da Silva, inscrita no Coren-AM nº 546.744-TE (membro); Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO Conselheiro Secretário