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Diário Oficial da União · 22/12/2023 · pág. 125

DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200125 125 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC . A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.925, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar - IGH; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 1030/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, de 31 de outubro de 2023, oriundo da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região; Considerando a Decisão Judicial que determina o repasse do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC da Associacao da Santa Casa de Ibipora, CNES nº 2729385 , localizado no Município de Ibiporã/PR; e Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 00737.012816/2022-95, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 305.675,72 (trezentos e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (decima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR ANUAL . PR 410980 IBIPORÃ ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE IBIPORA 2729385 ES T A D U A L 305.675,72 PORTARIA GM/MS Nº 2.567, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Santa Cruz do Sul do estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 4 de agosto de 2022, que habilita e custeia leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI adulto e pediátrico tipo II de estados, Distrito Federal e municípios; Considerando a Proposta nº 188548, inserida no Sistema de apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, solicitando a qualificação de 02 leitos de UTI adulto em Unidade Coronariana - UCO; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.143614/2023-19, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Santa Cruz do Sul do estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Ficam habilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Santa Cruz do Sul do estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde da Santa Cruz do Sul, IBGE 431680, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 6º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no anexo dos Títulos IX e X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 7º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO LEITOS DE UTI HABILITADOS LEITOS DE UTI D ES A B I L I T A D O S TOTAL LEITOS UTI AD TIPO II R E M A N ES C E N T ES VALOR A SER DEDUZIDO . RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 188.548 HOSPITAL SANTA CRUZ 2254964 MUNICIPAL 26.01 - AD TIPO II PT/GM/MS 3.209 DE 04/08/2022 7 2 5 R$ 394.200,00 ANEXO II UNIDADE CORONARIANA - UCO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS UCO - NOVOS A HABILITAR TOTAL DE LEITOS DE UCO TIPO II HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANO R$ . RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 188.548 HOSPITAL SANTA CRUZ 2254964 MUNICIPAL 26.08 - UCO TIPO II 2 2 R$ 525.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.568, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Aparecida de Goiânia (Centro Sul) e estabelece os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Hidrolândia no Estado de Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e