DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200127 127 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL ANEXO PROPOSTA ANO . GO 521800 P O R A N G AT U MUNICIPAL 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 174204 2023 . BA 290470 BUERAREMA MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00 176411 2023 . MA 210570 LAGO DA PEDRA MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 121.680,00 R$ 121.680,00 185325 2023 . SP 352850 MAIRIPORÃ MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00 188668 2023 . BA 293150 T EO F I L Â N D I A MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 93.600,00 R$ 624.000,00 189405 189417 2023 . Total 1 1 4 R$ 780.000,00 R$ 530.400,00 R$ 402.480,00 R$ 1.712.880,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.575, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo para execução do incentivo financeiro repassado aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal de que trata a Portaria GM/MS nº 1.975, de 29 de junho de 2018, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e li do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica prorrogado o prazo para execução do incentivo financeiro repassado aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal de que trata a Portaria GM/MS nQ 1.975, de 29 de junho de 2018, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS. Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput objetiva o desenvolvimento de ações de custeio e investimento voltadas à continuidade da implantação e qualificação das Ouvidorias do SUS nos Estados e no Distrito Federal. Art. 2º Os entes federativos que receberam os recursos oriundos da Portaria GM/MS nQ 1.975, de 2018, deverão executar as ações previstas nos seus respectivos planos de trabalho até a data limite de 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias após o prazo de execução de que trata o caput, sem prejuízo da prestação de contas a ser realizada no Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo. Art. 3º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado ou a existência de recursos financeiros remanescentes, ou ainda, nos casos em que se verificar que os recursos foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nQ 141, de 13 de janeiro de 2012, no Decreto nQ 7.827, de 16 de outubro de 2012, e na Portaria GM/MS nQ 885, de 4 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.576, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de CAPS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de CAPS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de CAPS. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PR MARMELEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARMELEIRO 09295998000123001 37020002 37020002 575.977,00 1.463.023,00 2.039.000,00 10302501885350041 10302501885350041 . T OT A L 1 PROPOSTAS 2.039.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.577, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO A R AG O I A N I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R AG O I A N I A 11327382000123001 40830005 277.294,00 277.294,00 10302501885350052 . GO NOVA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11237287000123010 40830005 323.812,00 323.812,00 10302501885350052 . MA BREJO DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DE AREIA 13898730000123014 36990001 344.515,00 344.515,00 10302501885350021 . MA CANDIDO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO MENDES 13062303000123008 37810006 1.999.583,00 1.999.583,00 10302501885350595 . MA CANDIDO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO MENDES 13062303000123010 37810006 997.249,00 997.249,00 10302501885350021 . MA MIRADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRADOR 12250370000123006 36990001 344.515,00 344.515,00 10302501885350021 . MG O R AT O R I O S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE O R AT O R I O S 11984330000123008 14110013 323.812,00 323.812,00 10302501885350031 . MG SAO PEDRO DA U N I AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11257340000123016 39910005 241.316,00 241.316,00 10302501885350031 . PE B EZ E R R O S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE B EZ E R R O S 13486604000123037 27180013 124.050,00 124.050,00 10302501885350026 . PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 10589928000123011 27180013 139.870,00 139.870,00 10302501885350026 . PE P A R A N AT A M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A R A N AT A M A 11642133000123017 25730004 309.734,00 309.734,00 10302501885350026 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123102 38040003 38040003 96.873,00 773.730,00 870.603,00 10302501885350014 10302501885350014 . SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000123057 15270004 323.812,00 323.812,00 10302501885350035 . T OT A L 13 PROPOSTAS 6.620.165,00