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Diário Oficial da União · 22/12/2023 · pág. 131

DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200131 131 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.625, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Credencia municípios a fazerem jus a transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias- LRPD, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, e altera a faixa de produção de LRPD credenciados. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Seção I do Capítulo V do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os critérios de credenciamento dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD; e Considerando a Seção V do Capítulo I do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento dos municípios a fazerem jus a transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária e alteração da faixa de produção de LRPD credenciados. Art. 2º Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Art. 3º Fica alterada a faixa de produção dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD dos municípios descritos no Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 52.436.690,04 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e noventa reais e quatro centavos), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I MUNICÍPIOS CREDENCIADOS A RECEBEREM INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE AO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD) . UF IBGE Município Gestão LRPD Faixa . AL 270190 CHÃ PRETA MUNICIPAL 20 a 50 . AL 270380 JOAQUIM GOMES MUNICIPAL 20 a 50 . AL 270460 M A R AV I L H A MUNICIPAL 20 a 50 . AM 130080 B O R BA MUNICIPAL 20 a 50 . AM 130150 ENVIRA MUNICIPAL 20 a 50 . AM 130190 I T ACOAT I A R A MUNICIPAL 20 a 50 . AM 130356 RIO PRETO DA EVA MUNICIPAL 20 a 50 . AM 130430 URUCARÁ MUNICIPAL 20 a 50 . AP 160021 CUTIAS MUNICIPAL 20 a 50 . AP 160050 OIAPOQUE MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290080 A LCO BAÇ A MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290110 AMÉLIA RODRIGUES MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290130 A N DA R A Í MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290140 ANGICAL MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290160 ANTAS MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290340 BELMONTE MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290360 BIRITINGA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290410 BOQUIRA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290440 BREJOLÂNDIA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290510 CAÉM MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290540 CAIRU MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290630 C A N AV I E I R A S MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290650 CANDEIAS MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290690 C A R AV E L A S MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290710 CARINHANHA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290720 CASA NOVA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290840 CONCEIÇÃO DO COITÉ MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290860 CO N D E MUNICIPAL 20 a 50 . BA 290970 CRISTÓPOLIS MUNICIPAL 20 a 50 . BA 291000 DÁRIO MEIRA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 291130 GENTIO DO OURO MUNICIPAL 20 a 50 . BA 291165 GUA JERU MUNICIPAL 20 a 50 . BA 291260 IBIQUERA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 291480 ITABUNA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 291620 ITAPÉ MUNICIPAL 20 a 50 . BA 291670 I T AQ U A R A MUNICIPAL 20 a 50 . BA 291690 ITIRUÇU MUNICIPAL 20 a 50 . BA 291780 JAG U A R I P E MUNICIPAL 20 a 50 . BA 291905 LAJEDO DO TABOCAL MUNICIPAL 20 a 50 . BA 291915 L A P ÃO MUNICIPAL 20 a 50 . BA 291940 LICÍNIO DE ALMEIDA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 292250 NAZARÉ MUNICIPAL 20 a 50 . BA 292450 P I N DA Í MUNICIPAL 20 a 50 . BA 292480 P I R I T I BA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 292490 P L A N A LT I N O MUNICIPAL 20 a 50 . BA 292560 PRESIDENTE DUTRA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 292730 SALINAS DA MARGARIDA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 292840 SANTA RITA DE CÁSSIA MUNICIPAL 20 a 50 . BA 293070 SIMÕES FILHO MUNICIPAL 20 a 50 . BA 293200 U AU Á MUNICIPAL 20 a 50 . BA 293310 VÁRZEA DO POÇO MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230015 AC A R A P E MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230160 ASSARÉ MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230170 AU R O R A MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230185 BA N A B U I Ú MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230220 BEBERIBE MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230427 ERERÊ MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230500 GUARACIABA DO NORTE MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230640 ITAPIPOCA MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230670 JAG U A R E T A M A MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230710 JA R D I M MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230760 LIMOEIRO DO NORTE MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230837 MIRAÍMA MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230860 MONSENHOR TABOSA MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230890 MORRINHOS MUNICIPAL 20 a 50 . CE 230970 P AC AT U BA MUNICIPAL 20 a 50 . CE 231060 P E N A FO R T E MUNICIPAL 20 a 50 . CE 231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE MUNICIPAL 20 a 50 . CE 231325 T A R R A FA S MUNICIPAL 20 a 50 . CE 231330 T AU Á MUNICIPAL 20 a 50