DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200169 169 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 848/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.104965/2020-53, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer, CNPJ nº 01.146.603/0001-69, com sede em São José dos Campos (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 694, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 152, de 10 de agosto de 2020, seção 1, página 65, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.139, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Cura D'Ars, com sede em Machacalis (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 458, de 20 de abril de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 843/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182426/2020-55, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Cura D'Ars, CNPJ nº 22.057.178/0001-01, com sede em Machacalis (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 458, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 75, de 23 de abril de 2021, seção 1, página 190, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 06 fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.140, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Arroio Grande, com sede em Arroio Grande (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 836, de 18 de agosto de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 842/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.064974/2021-85, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Arroio Grande, CNPJ nº 87.354.817/0001-46, com sede em Arroio Grande (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 836, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 158, de 20 de agosto de 2021, seção 1, página 114, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul (SC), deferido por meio da Portaria SAS/MS nº 388, de 21 de março de 2019. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 844/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.205692/2018-49, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Jaraguá do Sul, CNPJ nº 79.362.000/0001-91, com sede em Jaraguá do Sul (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 388, de 21 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 57, de 25 de março de 2019, seção 1, página 88, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05 de fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.142, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade São Roque, com sede em Dois Lajeados (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 986, de 29 de setembro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 847/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.017222/2021-25, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade São Roque, CNPJ nº 90.396.409/0001- 61, com sede em Dois Lajeados (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 986, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 188, de 4 de outubro de 2021, seção 1, página 255, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Seção II do Capítulo III do Título III da Portaria de Consolidação SAES / M S nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Subseção V" Das Normas para o cadastro dos serviços especializados em reabilitação e do Componente Atenção Especializada Ambulatorial na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência" (NR) "Art. 255. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde editará ato para dispor sobre as regras para o registro de informações do Componente Atenção Especializada Ambulatorial na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS." (NR) "Art. 262. Os procedimentos relacionados à reabilitação e às Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção que constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS deverão ser registrados no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, para fins de monitoramento e avaliação da execução dos recursos das ações e serviços de saúde ofertados." (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - §§1° a 3° do art. 255; II - arts. 256 a art. 261; III - arts. 263 a art. 270; e IV - Anexo XLIII a Anexo XLVII. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR