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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/12/2023 · pág. 36

DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 para identificar o módulo do curso em que a/o estudante deverá ser inserida/o; IV. elaborar avaliações para compor o banco de avaliações processuais que será utilizado no processo de aferição da aprendizagem das/os estudantes, ao final do estudo de cada módulo do curso; V. elaborar e/ou organizar material complementar ao livro didático utilizado pela/o estudante; VI. planejar e realizar oficinas e outras atividades pedagógicas para favorecer o processo de aprendizagem da/o estudante; VII. cumprir sua carga horária de atividade extraclasse na unidade escolar, conforme o previsto nos itens 2.1 e 2.3, deste Anexo. 4.6.4 A distribuição da carga horária das/os professoras/es por componente curricular terá como parâmetro a seguinte proporcionalidade definida para cada área em relação à carga horária total: a) Linguagens e suas Tecnologias: 32%; b) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 26%; c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 26%; d) Matemática e suas Tecnologias: 16%. 4.6.5 A lotação de professora/or com jornada de 40 (quarenta) horas deverá atender aos quantitativos previstos no quadro abaixo, de acordo com os intervalos de matrícula. CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO CEJA COMPONENTES CURRICULARES INTERVALOS DE MATRÍCULA ATÉ 500 501 A 1000 1.001 A 2.000 ACIMA DE 2000 Língua Portuguesa 80 a 120 h/a 120 a 160 h/a 160 a 200 h/a 200 a 240 h/a Língua Estrangeira 40 h/a 40 a 80 h/a 80 a 120 h/a 80 a 120 h/a Arte 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 40 a 80 h/a Educação Física 40 h/a 40 h/a 40 h/a 40 h/a História 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 120 h/a Geografia 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 120 h/a Filosofia 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 40 a 80 h/a Sociologia 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 40 a 80 h/a Biologia 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 80 a 120 h/a Física 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 120 h/a Química 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 120 h/a Matemática 80 h/a 120 a 160 h/a 160 a 200 h/a 200 a 240 h/a 4.6.6 Cabe a cada Ceja, em articulação com a Crede/Sefor, organizar as atividades extraclasse das/dos professoras/es, de forma a permitir, semanalmente, horários coletivos e individuais, destacando-se os momentos coletivos de, no mínimo 4 (quatro) horas semanais, como forma de integração da equipe da unidade escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico. 4.6.7 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, seguirá as orientações previstas no item 2.3.2 e seus subitens deste Anexo. 4.6.8 A lotação de professoras/es em atividade do Serviço de Assessoramento Pedagógico (Sasp) deverá ser feita com professoras/es efetivas/os, observadas as seguintes cargas horárias no quadro a seguir: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO SASP CARGA HORÁRIA SEMANAL MATRÍCULA 40 até 1.000 estudantes 60 de 1.001 a 1.500 estudantes 80 acima de 1.500 estudantes 4.6.9 A lotação da/o professora/or no Centro de Multimeios, no LEI e no LEC deve seguir as mesmas normativas estabelecidas para as escolas regulares, itens 4.17.2, 4.17.3 e 4.17.4, respectivamente, deste Anexo. 4.7 Lotação de professora/or para atuação nas Unidades Prisionais (UP) 4.7.1 A lotação de professora/or nas UP será feita em turmas da modalidade EJA, por área do conhecimento, em articulação com a Crede/Sefor e a Coorde- nadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH) da Seduc. 4.7.2 Nas situações em que se fizer necessário, nos anos iniciais do ensino fundamental, a lotação deverá ser feita com professora/or licenciada/o em Peda- gogia ou em nível médio, na modalidade normal ou, excepcionalmente, com professora/or licenciada/o em Letras. 4.7.3 Em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio nas UP, serão lotadas/os professoras/es, nas 4 (quatro) áreas do conhecimento por ano, considerando 25% da carga horária da turma para cada área, atendendo aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir: ÁREAS DO CONHECIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NAS UP EJA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL LINGUAGENS MATEMÁTICA CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS 4 h/a 4 h/a 4 h/a 4 h/a EJA – ENSINO MÉDIO LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS 4 h/a 4 h/a 4 h/a 4 h/a 4.8 Lotação de professora/or com atuação nos Centros Socioeducativos (CS) 4.8.1 A lotação de professora/or nos CS, para as turmas da modalidade EJA, será feita nos Cejas que abrigam as matrículas da Socioeducação, por área do conhecimento, em articulação com a Crede/Sefor e a COEDH da Seduc. 4.8.2 A lotação de professora/or nos CS, em turmas com idade inferior ao corte etário da EJA, poderá ser por componente curricular ou área do conhecimento, em escolas regulares de tempo parcial, em articulação com a Crede/Sefor e a COEDH da Seduc. 4.8.3 Nos Centros Socioeducativos de Internação por Sentença, em que a/o socioeducanda/o permanece até 3 (três) anos, a lotação de professoras/es, em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, será nas 4 (quatro) áreas do conhecimento por ano, atendendo aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir: ÁREAS DO CONHECIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NOS CS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL LINGUAGENS MATEMÁTICA CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS 6 h/a 6 h/a 4 h/a 4 h/a ENSINO MÉDIO LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS 6 h/a 6 h/a 4 h/a 4 h/a 4.8.4 Nos Centros Socioeducativos de Internação Provisória, em que a/o socioeducanda/o permanece por até 45 (quarenta e cinco) dias, a lotação de profes- soras/es será para atender ao Projeto Recomece: desenhando o futuro, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, considerando as áreas do conhecimento. 4.9 Educação Especial 4.9.1 Lotação de professoras/es para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) 4.9.1.1 A lotação de professora/or para o AEE na SRM deverá observar a carga horária especificada no quadro a seguir: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE AEE NA SRM Nº DE ATENDIMENTO NA SRM Nº DE PROFESSORAS/ES CARGA HORÁRIA SEMANAL até 10 estudantes 01 20 11 a 20 estudantes 01 30 acima de 21 estudantes 01 40