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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/12/2023 · pág. 63

DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº91/2023 -NUP: 22001.037315/2023-30 - IG: 1298370 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 - SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITATIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.739/0001-48, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ FERREIRA MATEUS portador(a) do RG nº 98097004856 e CPF nº 224.296.201-97, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 91/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 91/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 91 (noventa e um) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 31 de março de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 . ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOSÉ FERREIRA MATEUS- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.387.392/0001-32, com sede na Av. Independência, nº 134, Centro, Aracoiaba-CE, representado neste ato por seu Prefeito Thiago Campelo Nogueira, e de outro lado o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, Avenida Barão de Studart, 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-013, neste ato representado pela Secretária da Educação Eliana Nunes Estrela, resolvem de comum acordo, com base na legislação municipal e no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os Convergentes para a cessão ou permuta de servidor público efetivo do quadro pessoal do Município a fim de exercer suas atividades ou ocupar cargo em comissão ou função de chefia, direção ou assessoramento perante o Governo do Estado. Aquele que cede o servidor será o CEDENTE; aquele que recebe o servidor será o CESSIONÁRIO. Em caso de permuta, serão PERMUTANTES entre si. Este convênio tem caráter geral e balizará todas as cessões e permutas entre os signatários. Os detalhes específicos de cada cessão ou permuta deverão constar em Portaria própria, nos termos da alínea b do item 3.1. CLÁUSULA SEGUNDA DA CESSÃO DE SERVIDORES 2.1. Durante a vigência do presente Convênio, será possível a cessão bem como a permuta de servidores entre o Município de Aracoiaba e o Estado do Ceará; 2.2. Em caso de cessão, esta poderá se dar na modalidade: a) com ônus para a origem (caso em que não haverá ressarcimento ou qualquer contraprestação financeira por parte do cessionário); b) mediante ressarcimento do cessionário (caso em que caberá ao cessionário ressarcir mensalmente o cedente pela remuneração do servidor, que permanecerá na folha de origem). 2.3 Em caso de permuta, cada parte ficará responsável por remunerar seu servidor originário, de acordo com a folha de frequência que deverá ser acompanhada e enviada mês a mês); 2.4 A cessão ou permuta deverá ser solicitada formalmente via ofício subscrito pelo dirigente máximo do órgão direcionado ao dirigente máximo do outro órgão. O ofício de solicitação deverá conter o nome completo do servidor, cargo que ocupa na origem, CPF e matrícula funcional, o tempo de duração da cessão ou permuta ou a data fim, o cargo ou função que será desempenhada pelo servidor e sua respectiva simbologia; 2.5 O servidor público cedido ou permutado não poderá ter exercício fora do órgão cessionário/ permutante em hipótese alguma; 2.6 Somente poderá ser cedido ou permutado servidor público efetivo, admitido via concurso público e contra o qual não tramite sindicância ou processo administrativo disciplinar; 2.7 A cessão dos servidores estaduais para o município obedecerá a estipulado no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 3.1 São obrigações do CEDENTE: a) Observar a disponibilidade de seu quadro de pessoal; b) Publicar em Diário Oficial próprio Portaria de cessão específica, constando no ato os dados funcionais do servidor, o prazo de duração e a modalidade da cessão; c) Encaminhar Portaria de Cessão e Ficha Funcional do servidor emitida em sistema ao Cessionário em até 10 (dez) dias contados da publicação do ato. O encaminhamento poderá se dar através de e-mail institucional com recibo de entrega; d) Quando a cessão de ser mediante ressarcimento, caberá ao Cedente oficiar mensalmente o Cessionário, informando detalhada e discriminadamente os valores a serem ressarcidos, acompanhado do contracheque/folha de pagamento; e) Quando a cessão se der com ônus para a origem, todo o ônus financeiro, funcional e administrativo do servidor cedido é exclusivo do Cedente, tais como direitos e vantagens, regime disciplinar, vencimentos e subsídios, férias, abonos, etc; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 4.1 São obrigações do CESSIONÁRIO: a) Fiscalizar o fiel cumprimento das atividades desempe- nhadas pelo servidor cedido, informando o Cedente de quaisquer atos/fatos funcionais relevantes; b) Remeter ao Setor de Recursos Humanos do Cedente, mensalmente, até o quinto de útil do mês subsequente, o boletim de frequência do servidor cedido; c) Em caso de cessão mediante ressarcimento, cumpre ao cessionário efetuar mensalmente o ressarcimento pela remuneração do servidor cedido conforme o ofício de informação financeira de ressarcimento a ser enviado pelo cedente, discriminando todas as verbas que compõem o valor a ser ressarcido, enviando mês a mês o comprovante de pagamento; d) Cumprir e fazer cumprir, no que couberem, as normas internas do Cedente, em seu Estatuto do Servidor; e) Comunicar ao Cedente, anualmente, a programação de férias do servidor cedido, de maneira a propiciar a efetivação das devidas anotações no registro funcional dos servidores; f) Caso tenha interesse pela renovação da cessão, até 120 dias antes do término, deverá oficiar o cedente solicitando tal renovação. Em caso de silêncio, fica assentado que implicará na não renovação da cessão, devendo, neste caso, oficiar, até a data fim, o cedente comunicando a devolução do servidor outrora cedido. g) Nas hipóteses de servidores estaduais cedidos para o município, será obedecido o que estipulado no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019. CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DE RECURSOS 5.1 Para os servidores do Município cedidos ao Estado, apenas haverá repasse de recursos quando a cessão se der na modalidade “mediante ressarcimento”. Caso em que o Cedente oficiará o Cessionário mensalmente informando e detalhando os valores a serem ressarcidos, bem como a conta bancárias em que deverá se dar o pagamento. 5.2 Referente aos servidores do Estado cedidos ao município, o ressarcimento se dará por meio de dedução do repasse determinado na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 6.1 0 presente convênio terá vigência de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026; 6.2. Serão admitidas prorrogações enquanto permanecer a finalidade pública, mediante formalização por escrito, e por expresso acordo dos signatários, que deverão fazê-lo por meio de Termo Aditivo próprio, que deverá fazer menção a este Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO 7.1. Ordinariamente, o presente Convênio será extinto pelo decurso do prazo de sua vigência sem que haja renovação; 7.2 O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediantes aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 dias; 7.3 O presente Convênio poderá ser rescindido por acordo ou na hipótese de inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, observado o contraditório e a proporcionalidade da medida. E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento. SIGNATÁRIOS: PREFEITO DE ARACOIABA/CE, THIAGO CAMPELO NOGUEIRA e SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, ELIANA NUNES ESTRELA. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO Thiago Campelo Nogueira PREFEITO MUNICIPAL


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº036/2023 PROCESSO Nº22001.004607/2023-96 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MILHÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.741.565/0001-06, neste ato representado por seu Prefeito, LUIZ ALAN PINHEIRO MACÊDO, portador da Identidade nº 2015139631-5 e CPF/MF Nº 009.053.663-01, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da imple- mentação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO: 2.1. Crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO: 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO: 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das