DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122200007 7 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 243-B, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 28.499.060 Operações Especiais 0901 0022 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais 28 846 28.499.060 0901 0022 0001 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional 28 846 28.499.060 F 1 - P ES 1 90 0 1000 28.499.060 TOTAL - FISCAL 28.499.060 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 28.499.060 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 13.629.604 Operações Especiais 0901 0022 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais 28 846 13.629.604 0901 0022 0001 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional 28 846 13.629.604 F 1 - P ES 1 90 0 1000 3.029.604 F 3- ODC 1 90 0 1000 10.600.000 TOTAL - FISCAL 13.629.604 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 13.629.604 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.647, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . AL CANAPI FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000578385202300 554.000,00 25790007 554.000,00 1030250182E900027 6532489 554.000,00 . AL OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVENCA 36000578396202300 40.538,00 25790007 40.538,00 1030250182E900027 2719983 40.538,00 . AL SANTANA DO M U N DAU FMS SANTANA DO MUNDAU 36000578389202300 161.873,00 25790007 161.873,00 1030250182E900027 6385133 161.873,00 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000578170202300 500.000,00 16190008 500.000,00 1030250182E900013 6546242 500.000,00 . CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000578118202300 200.000,00 37540018 200.000,00 1030250182E901077 2552086 200.000,00 . CE M A R AC A N AU FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000578171202300 400.000,00 37540019 400.000,00 1030250182E901093 2372150 400.000,00 . CE SOBRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRAL 36000578117202300 1.209.212,00 37540017 37540017 500.000,00 709.212,00 1030250182E900023 1030250182E900023 3021114 3021114 500.000,00 709.212,00 . ES A R AC R U Z FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 36000577983202300 500.000,00 27730002 500.000,00 1030250182E900032 2770326 500.000,00 . ES ECO P O R A N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ECOPORANGA 36000578430202300 650.627,00 27730002 650.627,00 1030250182E900032 2484676 650.627,00 . ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 36000578192202300 2.375.605,00 14180007 2.375.605,00 1030250182E900032 6689477 2.375.605,00 . MG A R AG U A R I FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000577988202300 50.483,00 40770003 50.483,00 1030250182E900031 2146223 50.483,00 . MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000578218202300 150.000,00 27620005 150.000,00 1030250182E900031 2159252 150.000,00 . MG M A N H U AC U FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000578257202300 191,00 14050001 191,00 1030250182E900031 6408613 191,00 . MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000578306202300 104.719,00 39640004 104.719,00 1030250182E900054 5347149 104.719,00 . MS RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000578084202300 524.971,00 14510001 14510001 174.971,00 350.000,00 1030250182E900054 1030250182E900054 5499038 5499038 174.971,00 350.000,00 . MT JAC I A R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000578148202300 30.196,00 40470002 30.196,00 1030250182E900051 5361443 30.196,00 . PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 36000578325202300 334.801,00 30820002 334.801,00 1030250182E900015 6752209 334.801,00 . PE R EC I F E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000578127202300 362.782,00 42130011 362.782,00 1030250182E900026 6468918 362.782,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000578207202300 251.000,00 40340004 251.000,00 1030250182E900041 2577623 251.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000578209202300 150.000,00 40340004 150.000,00 1030250182E900041 2578506 150.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000578211202300 180.257,00 40340004 180.257,00 1030250182E900041 4055748 180.257,00