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Diário Oficial da União · 26/12/2023 · pág. 153

DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122600153 153 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 5.4.9.10 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.4.9.11 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj. 5.4.9.11.1 A pessoa candidata com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.4.9.11.2 A Petrobras e o Cebraspe não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso. 5.4.9.11.3 A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5.4.9.11.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 5.4.9.11.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 5.4.9.11.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital. 5.4.9.11.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 5.4.9.11.8 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj. 6 DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1 Serão aplicadas provas objetivas, conforme o quadro a seguir: . P R OV A / T I P O ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS C A R ÁT E R . (P1) Objetiva Conhecimentos básicos 40 Eliminatório e Classificatório . (P2) Objetiva Conhecimentos específicos 60 6.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, no turno da tarde. 6.3 Na data estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 6.3.1 A pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 6.3.2 A pessoa candidata somente poderá realizar as provas no local designado pela Petrobras e(ou) pelo Cebraspe. 6.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 6.3.4 A Petrobras e(ou) o Cebraspe poderão enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida à pessoa candidata, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não a desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.3 deste edital. 6.4 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo IV deste edital. 6.5 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pela pessoa candidata caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item ERRADO. 6.6 A pessoa candidata deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pela própria pessoa candidata. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro da pessoa candidata. 6.7 Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 6.8 A pessoa candidata não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico e, como consequência, resultar em ter a(s) pontuação(ões) zerada(s) das questões, cuja marcação não puder(em) ser aferida(s). 6.9 A pessoa candidata é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pela própria pessoa candidata. Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da ausência de sua prévia identificação 6.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de pessoa candidata a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, a pessoa candidata será acompanhada pelo(a) aplicador(a) especializado(a) do Cebraspe devidamente treinado(a) e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 6.11 Serão anuladas as provas objetivas da pessoa candidata que não devolver a sua folha de respostas, o que acarretará a sua eliminação do processo. 6.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas das pessoas candidatas que realizaram as provas objetivas, exceto daquelas pessoas cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 6.11 deste edital e das que tiverem sido eliminadas na forma dos subitens 6.16.14 e 6.16.16 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no processo seletivo público. 6.12.1 Após o prazo determinado no subitem 6.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 6.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 6.13.1 As provas objetivas de todas as pessoas candidatas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 6.13.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta da pessoa candidata esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta da pessoa candidata esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 6.13.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 6.13.4 Será reprovada nas provas objetivas e eliminada do processo seletivo público a pessoa candidata que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1; b) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2; c) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 6.13.4.1 A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 6.13.4 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo público. 6.13.5 As pessoas candidatas não eliminadas na forma do subitem 6.13.4 deste edital serão ordenadas por ênfase/polo de trabalho de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 6.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 6.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, a partir das 19 horas da data estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital. 6.14.2 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 6.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, a pessoa candidata deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, e seguir as instruções ali contidas. 6.14.3.1 A pessoa candidata poderá, ainda, no período de que trata o subitem 6.15.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, e seguir as instruções ali contidas. 6.14.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as). 6.14.5 A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 6.14.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 6.14.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação da questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 6.14.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída à todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido. 6.14.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido. 6.14.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 6.14.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 6.14.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 6.15 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todas as ênfases, será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital. 6.16 DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS P R OV A S 6.16.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido(a) somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 6.16.1.1 A pessoa candidata que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste processo seletivo público deverá solicitá-lo no momento de realização das provas. 6.16.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto); documentos digitais (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura. 6.16.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, ou documentos digitais não citados no subitem 6.16.2 deste edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou sem foto e assinatura. 6.16.3 A pessoa candidata que, por ocasião da realização das provas, da avaliação da equipe multiprofissional e do procedimento de heteroidentificação, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.16.2 deste edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público.