DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700129 129 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO TOTAL DE LEITOS RAU A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS VALOR ANUAL (R$) . ES 320060 A R AC R U Z HOSPITAL SÃO CAMILO ARACRUZ 2770326 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 6 6 558.450,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 6 6 372.300,00 . 320150 CO L AT I N A HOSPITAL E MATERNIDADE SÍLVIO ÁVIDOS 2446030 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 13 13 1.209.975,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 6 6 372.300,00 . HOSPITAL SÃO JOSÉ 2448521 MUNICIPAL 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 320320 L I N H A R ES HOSPITAL RIO DOCE 2465833 ES T A D U A L 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 5 5 465.375,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 5 310.250,00 . 320490 S ÃO M AT E U S HOSPITAL DR. ROBERTO ARNIZAUT SILVARES 2550687 ES T A D U A L 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 16 16 1.489.200,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 8 8 496.400,00 . T OT A L 72 72 6.013.033,36 PORTARIA GM/MS Nº 2.588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Costa Barros) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerado a Portaria GM/MS nº 2.879, de 19 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro (RJ); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171194 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 905/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.175866/2012-46, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (PA 24h Nova Opção VIII - Costa Barros), localizada no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RJ 330455 RIO DE JA N E I R O 6680704 SMS UPA 24H COSTA BARROS AP 33 MUNICIPAL 25000.175866/2012-46 171194 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.589, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados, Distrito Federal e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.289, de 08 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor incentivo financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012.altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira do incentivo de custeio das Unidades de Acolhimento (UA), previstos na Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Gestão Orçamentária e Financeira-CGOF/DRAC/SAES/MS, constante no NUP - SEI nº 25000.164652/2023-05, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 24.060.000,00 (vinte e quatro milhões e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE Município Gestão CNES Serviço Referência Tipo Custeio Atual Anual PT de Consolidação nº 6/2017, Art. 1019 (R$) Recursos Novos Valor Reajuste Anual (R$) Novo Valor Anual(R$) . AC 120040 Rio Branco Municipal 2002094 Unidade de Acolhimento Adulto 300.000,00 300.000,00 600.000,00 . AC Total 300.000,00 300.000,00 600.000,00 . AL 270140 Campo Alegre Municipal 6905420 Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil 360.000,00 360.000,00 720.000,00 . AL 270430 Maceió Municipal 5123143 Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil 360.000,00 360.000,00 720.000,00 . AL 270860 São Miguel dos Campos Municipal 9621644 Unidade de Acolhimento Adulto 300.000,00 300.000,00 600.000,00 . AL 270860 São Miguel dos Campos Municipal 9621644 Unidade de Acolhimento Adulto 300.000,00 300.000,00 600.000,00 . AL Total 1.320.000,00 1.320.000,00 2.640.000,00 . BA 292740 Salvador Municipal 7095341 Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil 360.000,00 360.000,00 720.000,00 . BA Total 360.000,00 360.000,00 720.000,00 . CE 230440 Fo r t a l e z a Municipal 5065321 Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil 360.000,00 360.000,00 720.000,00 . CE 230440 Fo r t a l e z a Municipal 5065321 Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil 360.000,00 360.000,00 720.000,00 . CE 230440 Fo r t a l e z a Municipal 5162270 Unidade de Acolhimento Adulto 300.000,00 300.000,00 600.000,00